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Publicada em: 09/05/2025 10:15 - Atualizada em: 09/05/2025 14:08
Justiça eleitoral cassa em primeira instância, os diplomas de dois vereadores de Ijaci

Vereadores de Ijaci que tiveram seus diplomas cassados, mas ainda cabe recurso, são eles: Márcio Moraes e Rogério Tungas, da coligação PSDB-Cidadania

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A Justiça Eleitoral de Lavras cassou os diplomas de dois vereadores de Ijaci, são eles: Luiz Rogério Vilas Boas e Márcio Moraes Vilas Boas, da Federação PSDB-Cidadania. A cassação se deu em decorrência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Rafael Passos da Costa contra a Federação PSDB-Cidadania.

O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, no dia 5 deste mês de maio, reconheceu fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em decorrência disso, anulou os diplomas e impôs a ambos a inelegibilidades.

A denúncia foi de que a candidatura de Lauren Aparecida da Silva Mendonça foi fictícia, usada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

Em decorrência disso, a Justiça Eleitoral anulou os votos da legenda e cassou os diplomas de Márcio Moraes Vilas Boas e Luiz Rogério Vilas Boas, o Rogério Tungas além de seus suplentes. Foram declarados inelegíveis por oito anos: Lauren Aparecida da Silva Mendonça, Sebastião Leonardo de Mesquita, Célio Reis dos Santos e Luiz Rogério Vilas Boas, por prática ou anuência na fraude, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral apoiou a procedência da ação, e a decisão determina a retotalização dos votos e nova diplomação de vereadores em Ijaci. Ainda cabe recurso, eles foram condenados em primeira instância.

 
 



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