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Matéria Jornalística /


Publicada em: 30/04/2025 21:41 - Atualizada em: 01/05/2025 15:54
Feriado prolongado do Dia do Trabalhador terá restrições ao tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais

A restrição visa reduzir o número de acidentes em estradas mineiras de pista simples

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A partir de hoje, quarta-feira, dia 30, veículos de carga de grande porte terão restrição de circulação em rodovias de pista simples e em alguns trechos de pista dupla, nas vias sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerias (DER/MG), em função do feriado prolongado do Dia do Trabalhador, celebrado amanhã, quinta-feira, dia primeiro.

A Portaria 4.162 do DER-MG foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante esses dias, e passa a limitar o tráfego nesta quarta-feira, das 16h às 22h, amanhã, quinta-feira, das 6h às 12h, e no domingo, dia 4, de 16h às 22h.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

 
 



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