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Publicada em: 27/12/2024 21:51 - Atualizada em: 28/12/2024 22:13
Divulgado o calendário de vencimento do IPVA 2025, com início em fevereiro - veja tabela

Imagem ilustrativa: Centro de Lavras. Foto: Hugo Medeiros

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou hoje, sexta-feira, dia 27, o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em parcela única ou primeira parcela fevereiro.

Conforme publicação divulgada hoje, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7 de fevereiro, de acordo com o final de placa do veículo.

O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.

Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo. Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.

A resolução publicada hoje tem efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.

Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

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