Jornal de Lavras - Publicação Oficial 01, de 24/08/18 - Edital da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lavras/MG:
COMARCA DE LAVRAS/MG 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA E CIDADE DE LAVRAS/MINAS GERAIS
Av. Ernesto Matioli, 950- Santa Efigênia- Lavras
EDITAL 01/2018 DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES (PRAZO 30 DIAS)
A Excelentíssima Doutora Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal/Precatórias Cíveis e Execução Penal da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei.
FAZ SABER às entidades públicas ou privadas com finalidade social ou exerça atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, em funcionamento nesta Comarca de Lavras/MG que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao Provimento Conjunto número 27/2013, publicado no DJe de 18/10/2013, da Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 4.994/CGJ/2017 os quais regulamentam o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentença condenatórias, que, fica estipulado o prazo informado neste edital, para que as entidades interessadas em receber valores arrecadados com aplicação de pena de prestações pecuniárias, objetos de transações penais e sentenças condenatórias, providenciem o seu CADASTRAMENTO perante este Juízo.
Os documentos de qualificação/Habilitação Jurídica das entidades serão entregues para registro na Sala do Protocolo do Forum da Comarca de Lavras/MG, situado a Av. Ernesto Matiolli, nº 950, Bairro Santa Efigênia, Lavras/MG, do dia 01de agosto de 2018 ao dia 31 de agosto de 2018, das 12h00min às 18h00mim, sendo este prazo improrrogável.
No mesmo ato, a entidade devera apresentar o respectivo projeto – com plano de ação/ execução, prazo, custo, etc. - para o qual pretende empregar a verba pleiteada, em envelope lacrado.
Destaca-se que será dada prioridade para as entidades que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comum idade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
As ENTIDADES interessadas deverão se dirigir à administração do fórum Pimenta da Veiga, na Avenida Ernesto Matiolli 950, Bairro Santa Efigênia, de segunda a sexta-feira no horário de 12h00min as 18h00min horas, no prazo acima fixado (30 dias), apresentando no ato do protocolo os seguintes documentos:
-Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, do Provimento número 27/2013, devidamente preenchido; plano de projeto, que deverá conter no mínimo, as seguintes especificações:
1. Finalidade;
2. Tipo de Atividade que pretende desenvolver;
3. Exposição sobre a relevância social do projeto;
4. Tipo de pessoa a que se destina;
5. Tipo e número de pessoas beneficiadas;
6. Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com a do dirigente da entidade;
7. Discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
8. Período de execução do projeto e de suas etapas;
9. Forma e local da execução;
10. Valor total do projeto;
11. Outras fontes de financiamento, se houver;
12. Forma de disponibilização dos recursos financeiros;
13. Declaração de utilidade pública reconhecida por Lei Federal, Estadual ou Municipal, com cópia da publicação;
14. Estatuto vigente devidamente averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;
15. Ata da Assembleia geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido devidamente registrada em cartório;
16. Regulamento/Regimento da entidade devidamente averbado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (modelo anexo II);
17. Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devidamente atualizado, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu estatuto atualizado;
18. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
19. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual
20.Certidão Negativa de Débitos Tributos Municipais relativa ao domicilio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado;
21.Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceiros;
22. Declaração de Mora
Aos eventuais beneficiados, será imposto o dever de prestação de contas (nos moldes do provimento 27/2013 e Portaria nº 4.994/CGJ/2017) no prazo 30 dias após a execução do projeto, ficando condicionada nova participação em editais posteriores à aprovação das contas no edital anterior.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Lavras, Minas Gerais em 31 de julho de 2018. Eu Jacqueline Alvarenga de Carvalho Freitas, Gerente de Secretaria, digitei e subscrevi. Dra. Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, Juíza de Direito.
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