
Advogado Jordan Alexandre e Silva, que conseguiu uma medida protetiva rara, onde vítima e agressora são do mesmos sexo e não tinham vínculo familiar
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A Justiça da Comarca de São João del-Rei deferiu um pedido de medida protetiva de urgência com características excepcionais no meio jurídico. A decisão, assinada pela Juíza Maria Augusta Balbinot, Juíza de Direito, impôs sanções rígidas a uma mulher agressora para resguardar a integridade física e psicológica de outra mulher e de sua filha menor de idade.
O resultado favorável foi obtido graças à atuação rápida e técnica do advogado lavrense Jordan Alexandre e Silva. O caso destaca-se por sua excepcionalidade no meio legal: a concessão de medidas protetivas rigorosas em uma situação onde vítima e agressora são do mesmo sexo e não possuem qualquer tipo de vínculo familiar ou afetivo.
O episódio que deu origem à ação judicial ocorreu no início da noite do dia 14 de março, no município de Nazareno. Na ocasião, uma viatura da Polícia Militar foi abordada por uma mulher que apresentava um ferimento de faca no braço. A vítima relatou aos policiais que estava na área externa de uma loja de conveniência de bebidas, acompanhada de amigos, quando uma mulher chegou acompanhada de seu namorado e fez um comentário desfavorável sobre a sua filha menor de idade.
Ao responder à provocação em defesa da filha, a mãe foi surpreendida pela agressora, que se apossou de uma faca e investiu contra ela, provocando o ferimento.
Os militares orientaram a vítima a procurar atendimento médico e foram até o local do conflito, onde encontraram a agressora. Esta confirmou o comentário contra a menor e alegou que a mãe da jovem teria jogado uma garrafa em sua cabeça, motivo pelo qual reagiu com a faca.
Tentando separar a briga, o namorado da agressora também sofreu um corte na mão. Os envolvidos foram encaminhados ao Hospital Santo Antônio, em Nazareno, e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado e remetido ao Judiciário.
Diante da gravidade dos fatos e da continuidade das ameaças, a vítima procurou em Lavras o advogado Jordan Alexandre e Silva, que acionou a Justiça pedindo proteção para a mãe e para a criança.
A juíza Maria Augusta Balbinot acatou integralmente o pedido do advogado lavrense e determinou que a agressora fica proibida de manter contato com a vítima e com a filha menor por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais, aplicativos de comunicação ou por intermédio de terceiros); bem como fica proibida de se aproximar deliberadamente das duas, devendo manter distância segura em qualquer situação; ela ainda fica proibida de frequentar a residência da vítima, seu local de trabalho e a escola onde a menor estuda.
A decisão prevê expressamente que, caso a agressora descumpra qualquer uma das determinações impostas, será imediatamente recolhida e presa.