
.

@jornaldelavras

@jornaldelavras

(35) 99925.5481
A decisão administrativa publicada pela Prefeitura de Lavras no Diário Oficial do Município em 31 de outubro de 2025 estabeleceu expressamente:
"A partir da publicação desta decisão, a regulação dos serviços será atribuída ao Município de Lavras, sob a competência direta da Chefe do Poder Executivo."
O trecho consta no ato que decidiu a caducidade do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Copasa no município.
A partir desse texto oficial, publicado no Diário Oficial, o Jornal de Lavras noticiou no dia 1º de novembro de 2025 que, com a decisão administrativa, a regulação dos serviços passaria a ser exercida pelo Município, sob responsabilidade direta da chefe do Poder Executivo.
Posteriormente, no dia 27 de fevereiro de 2026, nova reportagem do Jornal de Lavras voltou a tratar do tema, abordando novamente a decisão administrativa e suas implicações para a responsabilidade municipal sobre os serviços durante o processo de transição da concessão, mencionando as atribuições típicas de uma regulação.
Após a publicação da reportagem do dia 27 de fevereiro, a prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, encaminhou mensagem diretamente ao Jornal de Lavras afirmando que não seria a reguladora da Copasa, questionando a interpretação publicada pelo jornal. A mensagem na íntegra:
"Vc ultrapassou o limite do ódio. Se eu fosse reguladora do convênio da copasa teria abaixado o valor da tarifa da água e esgoto. A maldade chegou no seu coração e ficou! Quem viver, verá!"
A manifestação da prefeita levou a reportagem a buscar esclarecimentos objetivos: se a chefe do Executivo afirmava não exercer a regulação, seria necessário identificar qual ato oficial teria revogado, cancelado ou alterado a decisão publicada em 31 de outubro de 2025.
Diante do teor daquela decisão publicada e, principalmente, que o termo "regulação" tem sentido jurídico especifico, .o Jornal de Lavras consultou a assessoria de comunicação da Prefeitura e o setor jurídico da administração municipal, questionando se o ato administrativo havia sido posteriormente revogado, anulado ou alterado, já que a prefeita afirmava não exercer tal função, que estava expressamente estabelecida na decisão.
A resposta foi direta. Segundo a própria administração municipal, não houve revogação, alteração ou anulação da decisão publicada em 31/10/2025. Ou seja, o texto original do ato administrativo permanece formalmente vigente.
A partir desse ponto, a administração municipal passou a apresentar seus argumentos sobre a forma como o termo "regulação" teria sido utilizado no documento.
Segundo a assessoria municipal, o termo "regulação" não teria sido utilizado em seu sentido técnico-jurídico, mas sim em um sentido amplo, relacionado às atribuições do município como poder concedente.
Nesse contexto, a prefeitura afirmou que a chamada "regulação" mencionada no decreto se referiria, na prática, a atividades como: gestão do contrato de concessão; fiscalização dos serviços prestados; condução do processo de caducidade; coordenação da transição para um novo operador; inventário de bens reversíveis; preparação de estudos e documentos para futura licitação. E, segundo a administração municipal, a regulação técnico-econômica do serviço de saneamento continua sendo exercida pela ARSAE-MG.
Diante das explicações apresentadas, a reportagem questionou objetivamente: Se a decisão publicada afirmava que a regulação dos serviços passaria a ser atribuída ao Município, seria necessário esclarecer o que exatamente mudou na prática a partir daquela decisão, o que de fato passou para o município a partir daquela decisão. A pergunta foi direta: se a expressão utilizada no ato administrativo apenas repetia atribuições que o município já possuía enquanto poder concedente, então o texto da decisão seria apenas uma redundância? E a resposta da assessoria indicou que as novidades decorrentes da decisão estariam relacionadas às atividades de transição contratual decorrentes da caducidade da concessão e não referente à "regulação" em forma juridicamente literal, reconhecendo, implicitamente, o uso impreciso do termo.
Em resposta direta à pergunta da reportagem se o termo "regulação" então teria sido empregado como se fosse sinônimo de gestão da transição contratual, a resposta encaminhada foi: "De forma bem simplória, sim."
Na prática, a explicação posterior da Prefeitura demonstra que não houve transferência da regulação dos serviços para o município, já que a regulação técnico-econômica permanece sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais.
No entanto, a decisão publicada pelo município registrava:
"A partir da publicação desta decisão, a regulação dos serviços será atribuída ao Município de Lavras."
O contraste entre a redação do documento oficial e a explicação posterior apresentada pela administração municipal evidencia que a expressão foi utilizada, no mínimo, de maneira imprecisa no ato publicado, uma vez que a estrutura formal de regulação do setor não foi alterada em nada a partir daquela decisão.
E é com a constatação de que na prática, nada mudou a partir da publicação com o citado trecho da decisão, que o Jornal de Lavras continuará acompanhando os desdobramentos do processo de caducidade do contrato e da futura licitação para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.


|
|
|