Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


notícias /


Publicada em: 13/06/2013 16:39 - Atualizada em: 14/06/2013 08:19
Avô que estuprou neta durante dez anos em Lavras teve os bens bloqueados
Os bens foram bloqueados para garantir indenização à vítima

Imagem ilustrativa

 

Siga-nos no Twitter: @jlavras

A Polícia Civil de Lavras prendeu em fevereiro de 2011, um fazendeiro que havia sido acusado de estuprar a própria neta. Na época, o caso ganhou repercussão na mídia estadual. Esta semana o avô estuprador recebeu a notícia de que todos os seus bens estão bloqueados pela justiça. Os bens vão garantir a indenização por danos morais movida pela vítima. Ela foi estuprada pelo avô desde a infância até à adolescência, mediante ameaças.

Hoje ela tem 18 anos e contou que foi abusada desde os seis anos, os abusos aconteceram durante 10 anos. Ele dizia a ela que não contasse nada a ninguém, que ela não poderia fazer aquilo com mais ninguém e a ameaçava dizendo que ela se arrependeria se "arrumasse um namorado".

O homem foi preso e condenado a 14 anos e sete meses de cadeia em regime fechado. O processo correu em segredo de justiça. No ano passado a neta abusada moveu uma ação de indenização por danos morais contra o avô criminoso. Ela alegou que sofreu inúmeros transtornos, apresentando "grande sofrimento psíquico, quadro depressivo e perda significativa de peso", chegando a ser diagnosticada com quadro de anorexia.

Ela pediu o bloqueio de bens do avô, que é proprietário de diversos imóveis urbanos e rurais em Lavras e Itumirim. A justiça apurou que ele vinha dispondo dos imóveis e planejava fugir. O juiz Rodrigo Melo Oliveira determinou que os cartórios de registro de imóveis de Itumirim e Lavras fossem comunicados da decisão de impedimento judicial de venda, transmissão, ou transferência dos imóveis a terceiros.

O avô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão vai contra o direito fundamental da propriedade. O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve a decisão liminar. Para ele, "o recorrente mantém a posse e fruição dos bens, sendo-lhe vedado apenas a sua alienação". Ele confirmou, ainda, o argumento do juiz de primeira instância, segundo o qual, "se o réu se desfizer de seus bens, não terá como indenizar a autora pelos danos morais" caso a ação seja julgada procedente. Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago acompanharam a decisão do relator.

 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras