Cláusula 1ª Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, organizado pelo Jornal de Lavras LTDA, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os leitores do Jornal de Lavras e que estará sendo realizado no período de 01 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2013, nas condições a seguir discriminadas.
Cláusula 2ª Não poderão participar do Concurso Cultural 10/2013, os funcionários, sócios, administradores e prepostos, bem como os seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuge e afins, do Jornal de Lavras LTDA.
Cláusula 3ª Para participar, o leitor deverá acessar o site do Jornal de Lavras, (www.jornaldelavras.com.br) e se inscrever gratuitamente no formulário constante no rodapé da página inicial, no local reservado para o Concurso, clicando no botão “Quero participar!”.
§ 1º Ao abrir o formulário para cadastro, o participante deverá preencher os seguintes dados: nome, RG, e-mail, telefone, estado, cidade, e o bairro.
§ 2º O participante garante que as informações prestadas no cadastro do Concurso possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas, sendo que, se o organizador verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração ou pagamento.
Cláusula 4ª Ainda no formulário de cadastro, o participante deverá responder de forma original e criativa, em língua portuguesa, com no máximo 120 (cento e vinte) caracteres, sendo que cada espaço conta também como um caracter, de modo a completar a seguinte frase: “Quero sobrevoar Lavras porque...”
§ 1º O organizador do concurso se reserva ao direito de desclassificar o participante cuja resposta enviada não se enquadre nas condições dispostas neste Regulamento, estando desobrigado a justificar o motivo da recusa.
§ 2º O organizador do concurso se reserva ao direito de desclassificar, estando desobrigado a justificar o motivo da recusa, os participantes cujas respostas enviadas sejam iguais ou semelhantes (ou pode considerar apenas a que foi postada primeiro), ou que, de alguma forma, a exclusivo critério do organizador, coloquem em dúvida a sua autoria e/ou tenham conteúdo inapropriado e/ou que contenham quaisquer tipo de situação ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa ou sexual, calúnias, difamações, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas, que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros ou que, de qualquer forma, estejam em desacordo com a finalidade deste Concurso.
§ 3º O organizador do concurso se reserva ao direito de desclassificar respostas que sejam compostas por mais de 120 (cento e vinte) caracteres, contando com os espaços.
Cláusula 5ª As respostas poderão ser enviadas via internet, através do formulário de inscrição, até às 12:00 do dia 16 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. As respostas recebidas após a data e horário estabelecidos nesta cláusula, ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas, estarão automaticamente desclassificadas.
Cláusula 6ª Cada participante poderá se inscrever com quantas respostas quiser, devendo ser preenchido um formulário para cada resposta a ser enviada.
Parágrafo único. Formulário de inscrição contendo mais de uma resposta será automaticamente desclassificado e, em caso de formulários contendo frases iguais de mesmo participante, será considerado apenas um deles.
Cláusula 7ª A comissão julgadora representante do Jornal de Lavras escolherá cinco melhores repostas, levando em consideração os seguintes critérios: criatividade, originalidade e adequação da resposta à pergunta tema do concurso, sendo sua decisão de caráter final e absoluto, soberana e irrecorrível, não estando sujeita à contestação.
§ 1º As cinco respostas escolhidas pela comissão julgadora do Jornal de Lavras serão postadas no dia 18 de fevereiro, na seção de enquete, disposta na página inicial do site, para que seja escolhida a melhor resposta na opinião dos leitores do Jornal de Lavras, através de votação, que será finalizada às 23:59 do dia 24 de fevereiro de 2013.
§ 2º As respostas serão postadas sem nenhum outro dado adicional de seu autor, e todos aqueles que acessarem o campo “resultado” da seção de enquete do Jornal de Lavras, poderão acompanhar o resultado parcial da votação.
§ 3º Cada leitor poderá votar uma vez a cada acesso à enquete, podendo votar quantas vezes desejar na resposta de sua preferência.
§ 4º O ganhador do Concurso Cultural 10/2013, será o participante que tiver enviado a resposta que constar maior percentual de votação às 23:59:59 do dia 24 de fevereiro de 2013.
§ 5º O nome e demais dados do ganhador serão publicados na seção de concurso no rodapé da página inicial do Jornal de Lavras, a partir do dia 25 de fevereiro de 2013.
Cláusula 8ª O participante do Concurso Cultural 10/2013, declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para o Jornal de Lavras LTDA, sem quaisquer ônus para este e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
Cláusula 9ª O participante autor da resposta que obtiver maior votação vai ganhar um voo panorâmico sobre a cidade de Lavras com um acompanhante – oferecimento da Escola de Aviação do Aeroclube de Lavras.
§1º O organizador do concurso informará ao ganhador, data e horário que será realizado o voo, podendo sofrer alterações de acordo com a disponibilidade da Escola de Aviação do Aeroclube de Lavras e das condições climáticas, devendo o mesmo partir e pousar no Aeroporto de Lavras.
§ 2º Fica sob responsabilidade do ganhador, inclusive as despesas decorrentes, o seu deslocamento até o Aeroporto de Lavras para efetivação do prêmio, bem como do seu acompanhante, devendo chegar no dia e horário previamente marcado pelo organizador do concurso.
§ 3º Na ocasião do contato do organizador do concurso para informar a data e horário ao ganhador, este deverá escolher o acompanhante a que tem direito e fornecer o nome e dados pessoais do mesmo, não podendo sofrer alterações posteriores, a não ser que o organizador autorize.
Cláusula 10. O organizador informará ao vencedor a data do voo - prêmio do concurso - através de contato telefônico ou e-mail.
Cláusula 11. O prêmio será realizado exclusivamente ao contemplado, podendo este estar acompanhado do acompanhante a que tem direito ou não, devendo todos estarem devidamente documentados, mediante assinatura de Termo de Quitação e Entrega de Premio, o qual deverá ficar em posse do organizador do Concurso.
§ 1º O contemplado, e o seu representante legal, se for o caso, deverão comprovar a sua identidade através de documento válido de identidade (RG), sob pena de retenção do prêmio.
§ 2º Caso o contemplado seja menor de 18 anos ou incapaz receberá o prêmio representado e acompanhado por seu representante legal mediante a apresentação de documentação comprobatória, devendo o representante acompanhar o ganhador no voo ou autorizar que outro capaz o acompanhe, sendo, e um ou outro caso, o acompanhante a que o ganhador tem direito.
§ 3ºO representante legal deverá apresentar documentos pessoais e comprovante de que é representante do vencedor.
§ 4º Caso o ganhador escolha acompanhante menor ou incapaz, a este aplica-se as regras do § 2º desta cláusula, no que couber.
§ 5º Caso no dia e horário marcado não compareça no local o ganhador e seu acompanhante, o vencedor perderá o direito ao prêmio.
§ 6º Caso no dia e horário marcado compareça no local apenas o vencedor, se capaz, o prêmio será efetivado sem o acompanhante.
§ 7º Caso no dia e horário marcado compareça no local apenas o acompanhante, o vencedor perderá o direito ao prêmio e o acompanhante não o receberá.
§ 8º Caso no dia e horário marcado não compareça no local o responsável legal pelo vencedor, se for o caso, ele perderá direito ao prêmio.
§ 9º Caso no dia e horário marcado não compareça no local o responsável pelo acompanhante, se for o caso, o vencedor efetuará o prêmio sem este acompanhante.
Cláusula 12. A responsabilidade do organizador do concurso junto ao ganhador se encerra no momento do fim do voo.
Cláusula 13. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro, nem sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.
Cláusula 14. O resultado do concurso será divulgado a partir do dia 25 de fevereiro de 2013, no site do Jornal de Lavras (www.jornaldelavras.com.br).
Cláusula 15. O vencedor do concurso autoriza, ao participar do Concurso, o uso do seu nome, dados pessoais informados, resposta e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para o seu organizador.
Cláusula 16. O organizador do concurso e seus representantes utilizarão equipamentos e programas ligados ao ambiente da Internet, não havendo, portanto, garantia de que o acesso ao site www.jornaldelavras.com.br esteja imune a invasões e paradas de funcionamento, causadas por casos fortuitos, internos ou externos, de força maior ou por outros casos não inteiramente submetidos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais situações, fatos e/ ou atos.
Parágrafo único. O organizador do Concurso e seus representantes não se responsabilizam por problemas na transmissão de dados no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Cláusula 17. Ao se inscrever no concurso, o participante reconhece que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar o concurso cultural e, por este fim, isenta o organizado e seus representantes de qualquer responsabilidade correlata.
Parágrafo único. Em razão do exposto nesta cláusula, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas do Jornal de Lavras, o organizador não ficará obrigado a prorrogar o prazo do Concurso, dando-se por findo no prazo estipulado neste Regulamento, salvo decisão em contrário do mesmo, a seu critério.
Cláusula 18. Os participantes e seus respectivos responsáveis legais serão os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pelo organizador, responsabilizando-se integralmente por sua participação neste Concurso, colocando o Jornal de Lavras e seus representantes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência do presente Concurso, assumindo por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso do organizador contra o respectivo participante.
Cláusula 19. O organizador do concurso poderá suspender ou interromper definitivamente o Concurso Cultural 10/2013 a qualquer tempo, à seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações ou pagamento.
Cláusula 20. Serão sumariamente desclassificados os cadastros realizados de forma a fraudar o presente Concurso, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade, ou que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Regulamento, bem como os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato, seja em benefício próprio ou de terceiros, considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste Concurso, sem exclusão das penalidades cabíveis.
Cláusula 21. Na hipótese do vencedor vier a ser desclassificados ou perder o direito a receber a respectiva premiação por qualquer motivo, o organizador do concurso poderá premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adequaria aos critérios de eleição do participante vencedor.
Cláusula 22. O direito ao prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da divulgação dos resultados.
Cláusula 23. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação ao concurso cultural 07/2012 e seu Regulamento serão solucionados pelo organizador, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
Cláusula 24. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
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