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Publicada em: 09/05/2012 13:26 - Atualizada em: 10/05/2012 19:11
TJMG concorda com advogado de Lavras: condições do presídio ferem a dignidade humana
Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou para o juiz criminal de Lavras a decisão de interditar ou não o presídio da cidade.

         

              Advogado Luiz Henrique Santana, que impetrou o Habeas Corpus em favor dos presos de Lavras

 

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Em decisão publicada hoje, quarta-feira, dia 9, o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado criminalista Luiz Henrique Santana em favor dos 240 presos do presídio estadual de Lavras, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): o pedido foi denegado, porque cabe ao juiz da comarca averiguar tal situação. A decisão foi do relator, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, acompanhada pelos votos dos desembargadores Paulo Cezar Dias e Antônio Armando dos Anjos. O pedido de liminar do Habeas Corpus já havia sido negado anteriormente.

Este Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado lavrense Luiz Henrique Santana no dia 25 de janeiro deste ano, pedindo que todos os detentos fossem soltos ou que pudessem cumprir suas penas em prisão domiciliar. Ele baseou seu pedido na falta de condições que o presídio oferece para poder abrigar os detentos: o presídio estadual de Lavras tem mais de 240 presos, e possui capacidade para apenas 50 detentos. Isso, de acordo com sua fundamentação, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e a legislação vigente proíbe a aplicação de penas cruéis.

Na fundamentação do voto, o desembargador relator disse que, após análise de tudo que consta no processo, foi possível concluir que realmente o princípio da dignidade humana encontra-se frontalmente desrespeitado, porque é tarefa do Estado tutelar o respeito à integridade física e moral dos presos. Neste caso, é comprovado negligência e descaso do Poder Público em tutelar a integridade física e moral dos presos, concluiu o magistrado.

Na decisão, o relator disse estar ciente das precariedades do presídio de Lavras e indignado com tal situação, mas entende que cabe ao juiz da comarca de Lavras a decisão da interdição. Ele fundamentou seu entendimento na Lei de Execução Penal, uma lei federal que atribui ao Juiz da Execução Criminal da comarca, o dever interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência à lei.

Apesar da negativa, os desembargadores recomendaram à Secretaria de Estado de Defesa Social a dar sequência ao processo de interdição do presídio, e citou que já existe uma ação civil pública em andamento, proposta pelo Ministério Público Estadual, pedindo esta interdição, porém ainda não foi decidida.

 

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