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Matéria Jornalística /


Publicada em: 20/12/2023 19:16 - Atualizada em: 21/12/2023 13:11
Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano novo
Medida proporciona mais segurança durante período de recesso natalino e réveillon

Imagem ilustrativa

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Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 22 sexta-feira, 23 sábado, 25 domingo, 29 sexta-feira, 30 sábado e no primeiro dia do novo ano, em função das festividades de fim de ano. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista em lei, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários no feriado de Natal: sexta-feira, dia 22 das 14h às 22h, no sábado, dia 23 entre 6h e 12h e na segunda-feira, dia 25 de 15h às 22h.

Já do fim de semana seguinte de Ano Novo, a restrição será na sexta-feira, dia 29 das 14h às 22h, no sábado, dia 30, das 6h às 12h e na segunda-feira, dia 1, das 15h às 22h.

Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período de festas estão suspensos, em razão do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

 

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