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Matéria Jornalística /


Publicada em: 19/12/2023 12:03 - Atualizada em: 19/12/2023 21:45
Justiça determina: perda de mandato de Lauro Mesquita deverá ser decidida pelos vereadores e não pela presidente
Até que haja esta votação, a nomeação do suplente foi cassada e Lauro volta a exercer seu mandato

Perda de mandato de Lauro Mesquita deverá ser votada em plenário, determina justiça

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Lauro Mesquita, que foi condenado por crime cometido em 2014, através de seu advogado Carlos Lindomar, interpôs um mandado contra a decisão da vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis, a Carol Coelho (Novo), sobre a perda de seu mandato, alegando abuso de poder.

Foi um mandado de segurança com pedido liminar, através do qual ele alega que "na noite do dia 11 de dezembro tomou conhecimento através das redes sociais de decisão administrativa unilateral, arbitrária e ilegal praticada pela autoridade apontada coatora, a qual, durante reunião ordinária ocorrida naquele mesmo dia, e com base no ofício encaminhado pelo Juízo Criminal noticiando a condenação criminal transitada em julgado, decidiu e declarou a perda do seu mandato como vereador, designando, no mesmo ato, a posse do suplente (Sr. Rogério César Sales Moraes) para o dia 13/12/2023, em reunião extraordinária".

Lauro alegou que foi notificado sobre a perda de seu mandato no dia 12, dia seguinte a reunião do Poder Legislativo e isso, segundo alega o até então ex-vereador, "é uma decisão que desrespeitou a legislação e a garantia à ampla defesa ao contraditório". Diante disso, seu advogado pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato da Presidência da Câmara Municipal.

A presidente da Câmara Carol Coelho decidiu tendo como base o Regimento da Câmara Municipal, porém, Lauro reivindicou a aplicação da Lei Orgânica do Município.

No mandado de segurança, a justiça menciona que em caso de condenação criminal transitada em julgado, como ocorreu com Lauro Mesquita, a perda do mandato deverá ser analisada e decidida pela Câmara e não declarada através de ato unilateral da Presidência da casa legislativa. Então, caberá à Câmara deliberar em sessão plenária sobre da perda do mandato.

Diante disso, Lauro deverá ser intimado previamente do procedimento aberto para oferecer defesa em prazo razoável e somente depois disto a deliberação deverá ser tomada pela Câmara, por voto de dois terços, em sessão designada para esta finalidade e com a presença de Lauro Mesquita e de sua defesa técnica, caso tenham interesse em participar.

Enquanto a Câmara não delibere definitivamente, Lauro Mesquita deverá continuar a exercer seu mandato, ficando então cassada a nomeação do suplente que somente pode ser empossado após e caso a Câmara delibere pela perda do mandato de Lauro.

A Câmara Municipal entrará em recesso e quando os vereadores retornarem, a Mesa da Câmara terá nova configuração, visto que o mandato da vereadora Carol Coelho termina no dia 31 deste mês e, no dia primeiro de janeiro, assume o vereador Ubirajara Cassiano Rocha, o Bira (Republicanos).

A vereadora Carol, assim que for notificada da decisão, provavelmente deverá convocar uma sessão extraordinária para  que Lauro Sampaio Mesquita assuma sua cadeira novamente no Poder Legislativo lavrense, aguardando votação dos vereadores sobre a perda de seu mandato. 

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