Edmar Miguel, vendedor de laranjas; Kennedy Alves, lavador de carros e, Aline Cristina Monteiro Roque, empresária. Os três foram presos hoje no Sul de Minas na sétima operação Lesa Pátria
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
A Polícia Federal cumpriu três mandados de prisão e oito de buscas e apreensões em Minas Gerais, desses, três foram cumpridos no Sul de Minas, mandados foram cumpridos também no Paraná, eles fizeram parte da sétima fase da operação Lesa Pátria, que investiga os envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, que culminaram com a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília.
Duas pessoas foram detidas em Areado e uma em Alpinópolis, ambas cidades no Sul de Minas. Há mandados de busca e apreensão nas duas cidades, em Passos (MG) e também em Curitiba, no Paraná.
As pessoas presas foram: Aline Cristina Monteiro Roque, empresária e Edmar Miguel, vendedor de Laranjas, ambos de Areado. Também foi preso Kennedy Alves, lavador de automóveis, da cidade de Alpinópolis, o lavador de automóveis Kennedy Alves, em suas redes sociais, antes dos atos de vandalismo e terrorismo, publicou um texto onde acusava o atual governo de ter planejado a "taxação das grandes fortunas".
Os atos de vandalismo foram nos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, foram parcialmente destruídos o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Amanhã, dia 8, completam dois meses. A primeira fase da operação foi deflagrada em 20 de janeiro, com oito mandados de prisão e 16 buscas e apreensões, elas visaram também os financiadores e policiais militares suspeitos de colaborar com a ação golpista.
Segundo a Polícia Federal, a operação Lesa Pátria é tratada como permanente, e os suspeitos de participação e financiamento são investigados por seis crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; associação criminosa; incitação ao crime; destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. A qualificação dos crimes, porém, só deve ser feita ao fim das investigações, quando houver denúncia formal à Justiça pelo Ministério Público.
|
|