Foto: Centro de Lavras - Hugo Andrade Medeiros
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
O Governo de Minas divulgou os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023, que deverá ser pago neste mês de março ou em três parcelas, com vencimento de acordo com a placa do veículo.
Quem pagar à vista até o dia do vencimento da primeira parcela garante 3% de desconto. Se o veículo esteve com toda a documentação em dia nos anos de 2021 e 2022, o proprietário ganha mais 3%, totalizando 6% de economia. IPVA com valor inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) clique aqui e também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam. Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor da taxa de licenciamento anual de veículo é de R$ 33,66 e o vencimento será dia 31 de março de 2023.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
Como é definido em lei, 40% da arrecadação do IPVA vão para o caixa único do Estado; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Confira abaixo a tabela:
|
|