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Matéria Jornalística /


Publicada em: 07/03/2023 10:57 - Atualizada em: 07/03/2023 18:15
Vencimento do IPVA 2023 começa na próxima segunda-feira
O pagamento do imposto deve ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais através de código Renavam do veículo ou mediante apresentação do DAE

Foto: Centro de Lavras - Hugo Andrade Medeiros

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O Governo de Minas divulgou os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023, que deverá ser pago neste mês de março ou em três parcelas, com vencimento de acordo com a placa do veículo.

Quem pagar à vista até o dia do vencimento da primeira parcela garante 3% de desconto. Se o veículo esteve com toda a documentação em dia nos anos de 2021 e 2022, o proprietário ganha mais 3%, totalizando 6% de economia. IPVA com valor inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) clique aqui e também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam. Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor da taxa de licenciamento anual de veículo é de R$ 33,66 e o vencimento será dia 31 de março de 2023.

Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Como é definido em lei, 40% da arrecadação do IPVA vão para o caixa único do Estado; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Confira abaixo a tabela:


 

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