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Publicada em: 09/12/2022 15:05 - Atualizada em: 10/12/2022 20:34
O que é a Revisão da Vida Toda para Aposentadoria?
Neste artigo, a advogada previdenciarista Vera Marcotti explica sobre o tema Revisão da Vida Toda julgado pelo STF

 

Por: Vera Marcotti - Advogada

Depois de 9 meses de julgamento suspenso, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga o tema 1102 - Revisão da Vida Toda.

Trata-se de uns dos temas mais comentados nos jornais e mídias sociais, desde então a procura pela revisão da vida toda no escritório não para.

Por esse motivo vim esclarecer para vocês, o que é a Revisão da Vida Toda?

Como o próprio nome diz, é um pedido de revisão para que o INSS leve em conta todo histórico de contribuições do segurado.

Isso porque, desde o advento da Lei nº 9.876/1999, em seu §3º, estabeleceu-se uma regra de transição àqueles segurados que fossem requerer a aposentadoria.

A referida regra estabelecia que o salário de benefício era constituído numa média de 80% dos maiores salários de contribuição, mas apenas com base nos salários a partir de julho de 1994.

Essa desvantagem ao segurado motivou a decisão do STF – TESE 1102 - REVISÃO DA VIDA TODA.

A nova decisão garante aos aposentados o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e a possibilidade de aumentar o valor do benefício.

Porém, vale lembrar que não são todos segurados que terão direito a Revisão da Vida Toda.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, e tiveram a aposentadoria baseada apenas nos salários de contribuição após o ano de 1994.

Aposentados antes de 1999 e após 2019 (ano da reforma da previdência) não terão direito de a revisão já aí a regra é outra.

Como saber se me encaixo na Revisão da Vida Toda?

1- Aposentou a menos de 10 anos (em respeito ao prazo decadencial de 10 anos);

2- Benefício anterior a reforma da Previdência, uma vez que, após a publicação da EC 103/2022 o cálculo da aposentadoria passou a ser realizado de forma diferente;

3- Data de início da aposentadoria ser igual ou posterior a lei 9.876/1999 de 29/11/1999;

4- Possuir contribuições vertidas a Previdência Social antes de julho de 1994;

Onde consultar todas essas informações?

A carta de concessão do benefício possui todas as informações necessárias para verificar se existe a possibilidade ou não do ingresso da ação.

Essas informações também podem ser verificadas na plataforma do MEUINSS;

ATENÇÃO! Não ingresse com nenhuma ação sem antes realizar o cálculo da revisão e sem ajuda de um profissional qualificado na área.

Acompanhe nossa página no instaram e facebook e fique por dentro das pessoas que terão direito de ingressar com essa demanda.

 

Advogada Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691

Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.

E-mail: 

veraluciamarcotti.adv@gmail.com

 

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