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Publicada em: 14/11/2022 17:01 - Atualizada em: 14/11/2022 19:06
Aprovada pela Aneel, a cobrança da taxa de lixo na conta de luz
A lei que permite a cobrança da taxa do lixo faz parte da nova lei de saneamento básico, que foi sancionada em 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro

Foto ilustrativa

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na semana passada, no dia 8, uma medida que futuramente poderá impactar a vida de todos os brasileiros, ela permite que a cobrança do serviço de coleta de lixo seja feita através das contas de luz. A medida será publicada no Diário Oficial da União. A norma faz parte da nova lei de saneamento básico, que foi sancionada em 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo Agência Nacional de Águas (ANA), a medida pretende garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento básico por parte dos municípios. Sendo assim, a cobrança de uma taxa ou tarifa pode acontecer quando uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, o chamado "manejo de resíduos sólidos urbanos".

No país, algumas cidades já fazem este tipo de cobrança mesmo antes de virar lei, Lavras não cobra, porém, agora, uma lei passa a existir e abre a possibilidade para que isso possa acontecer. A taxa do lixo poderá ser cobrada também na conta da água.

Em agosto do ano passado, a Prefeitura de Lavras divulgou uma nota explicando que, amparada pela lei federal 14.026/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga as prefeituras de todo país a cobrar pela coleta de lixo nos municípios, protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que instituía a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TRS), para apreciação e deliberação do Poder Legislativo.

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, foi justificada como sendo para assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. 

De acordo com a nota da Prefeitura, a não aplicação da cobrança configuraria renúncia de receita e poderia trazer consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade. Vale lembrar que de acordo com a lei, há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais.

O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento do Governo Federal, aponta que apenas 47% dos municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa pela coleta do lixo. Porém, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento, a partir do ano de 2022 todos os municípios brasileiros terão que cobrar pelo serviço, não havendo poder de escolha por parte dos gestores públicos. 

Lembrando que a cobrança através da conta de energia elétrica é facultativa para a distribuidora de energia, assim se a distribuidora se recusar a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio para fazer a cobrança.

A segunda situação é quando a distribuidora aceita repassar a cobrança por meio da conta de luz. Nesse caso, não é necessário avisar o consumidor com antecedência, ele terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, com base na nova lei do saneamento básico. 

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