Lembrando que o recadastramento é anual e obrigatório. Atualização de dados deve ser realizada sempre no mês de aniversário do beneficiário
Imagem ilustrativa do Ipsemg
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) divulgou na quinta-feira, dia 27, no Diário Oficial do Estado, a relação dos pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. O não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício que é realizado mensalmente.
De acordo com o Governo de Minas, o recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente e não pode ser feito por procuração. Caso o pensionista seja curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador.
O recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, após liberação das autoridades sanitárias em relação à pandemia de Covid-19. Dessa forma, os pensionistas relacionados correspondem aqueles que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano.
Para regularizar, o pensionista deverá consultar os endereços das Unidades Regionais do Ipsemg e a necessidade de agendamento prévio no site do Ipsemg. Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tem unidade regional do Ipsemg, como é o caso de Lavras, é preciso verificar o procedimento no site da Ipsemg.
Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).
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