Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


Matéria Jornalística /


Publicada em: 25/10/2022 10:53 - Atualizada em: 25/10/2022 14:59
Lei eleitoral: a partir desta terça-feira, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou cumprimento de sentença
Este impedimento está previsto no Código Eleitoral Brasileiro

Imagem ilustrativa

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
 

A partir de hoje, terça-feira, dia 25, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

Membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, "salvo caso de flagrante delito".

Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Com informações da Agência Brasil 

.
.
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você 


 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras