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Publicada em: 29/09/2022 14:19 - Atualizada em: 29/09/2022 20:32
Ministério Público proibiu a venda de 4 marcas de café em Minas Gerais
O MP determinou também o imediato recolhimento do produto nas prateleiras dos supermercados

Imagem ilustrativa extraída do Canal Rural

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) proibiu a venda de quatro marcas de café em Minas Gerais por apresentarem altos índices de impurezas como areias, milho, cascas e paus encontrados nos alimentos em uma quantidade acima do permitido pela legislação.

As decisões do MP foram tomadas após o pedido do órgão em ações civis públicas ajuizadas na comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira. As marcas que foram proibidas e deverão ser retiradas das prateleiras dos supermercados são: "Fartura" tradicional, "Da Feira" extra forte, "Da roça" e "Viçosense" extra forte.

As empresas devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias. "Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido", informou o MPMG.
De acordo com MPMG, uma das empresas apresentou 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo. Foi requerido pelo Ministério Público que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.

O MP determinou também a imediata apreensão dos produtos que estiverem nos estabelecimentos comerciais. A vigilância sanitária deve dar o descarte ideal a eles. O MPMG quer que as empresas cumpram indenizações referentes a danos coletivos.

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