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Matéria Jornalística /


Publicada em: 23/09/2022 15:57 - Atualizada em: 24/09/2022 00:11
Receita Federal notifica 3.190 empresas do Sul de Minas por débitos no Simples Nacional
O contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional, onde poderá verificar a situação do débito e qual é o ente responsável pela cobrança

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A Receita Federal notificou 3.190 empresas no Sul de Minas por débitos com o Simples Nacional. O valor dos débitos é de quase R$ 106 milhões. As empresas que não regularizarem os débitos serão excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2023. 

Em todo o país, foram notificadas 255.036 devedoras do Simples Nacional, com um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Como saber se sua empresa foi notificada? No dia 13 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Os termos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1 de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a todos os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 

A ciência acontece na primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo. Ou automaticamente após o 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo. Ou seja, mesmo que não acesse o termo, depois de 45 dias a empresa é considerada cientificada.

Quando receber o Termo de Exclusão a empresa deve regularizar suas pendências dentro do prazo para não ser excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão. Após a regularização, o termo que fica sem efeito e a empresa continuará no regime do Simples. 

Todo o procedimento de consulta e regularização de débitos é realizado pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, não é necessário o comparecimento nas unidades da Receita Federal. 

 

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