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Matéria Jornalística /


Publicada em: 09/09/2022 19:26 - Atualizada em: 10/09/2022 14:55
Rótulos de produtos alimentícios sofrerão alterações a partir de 9 de outubro
A exigência da Anvisa é para que os consumidores conheçam os ingredientes que fazem mal, como a quantidade exata de sódio, açúcar e outros

Nova rotulagem começa a valer em 30 dias

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje, sexta-feira, dia 9, que em 30 dias entram em vigor os novos itens obrigatórios que deverão aparecer nos rótulos de alimentos. As novas regras passam a valer em 9 de outubro. Além de mudanças na tabela nutricional, as embalagens também devem trazer informações sobre alto teor de ingredientes ruins à saúde, como gordura saturada e sódio.

De acordo com a Anvisa a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é o uso apenas de letras pretas e fundo branco para evitar contrastes que atrapalhem a legibilidade.

Outra alteração é a inclusão obrigatória da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a Anvisa passa a exigir que a tabela venha próxima à lista de ingredientes e exibida de forma contínua. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas rótulo menor que 100 cm². Nesse caso, as informações nutricionais poderão vir encobertas, desde que acessíveis.

A grande mudança nos rótulos, só que é a partir de novembro deste ano é a inclusão de uma informação nutricional frontal. A ideia, conforme a Anvisa, é esclarecer o consumidor sobre o alto índice de ingredientes que afetam a saúde.

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior, para ser facilmente capturada pelo olhar do consumidor.

É obrigatória a veiculação do símbolo da lupa com indicação de um ou mais ingredientes "de risco" que estejam presentes em alta quantidade.

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