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O evento Lavras Rodeo é uma das maiores e mais conhecidas festas o país, por esta razão, ela é amplamente divulgada, inclusive, pela mídia e pelas redes sociais dos artistas que participam deste evento, que este ano completou 30 anos.
Por ser amplamente divulgada e ser reconhecida em todo o Brasil, ela acabou também chamando a atenção de uma quadrilha da Bahia, especializada em furto de celulares. Esta quadrilha esteve na festa em Lavras e realizou furto de 44 aparelhos celulares durante a realização do evento (clique aqui para ler a matéria).
Quatro integrantes da quadrilha foram presos, sendo dois homens e duas mulheres, uma inclusive já idosa. Eles tinham praticado os furtos durante a realização dos shows e foram rastreados pela Polícia Militar, que fez um cerco bloqueio e prendeu os quatro quando eles estavam próximos a Santo Antônio do Amparo, indo embora.
Agora o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu que os dois homens e as duas mulheres fossem condenados, eles foram acusados de se associarem para cometer crimes em Lavras, no dia 15 de maio deste ano.
Conforme apurado, os criminosos planejaram e se deslocaram de Vitória da Conquista, na Bahia, até a cidade do Sul de Minas, para furtar celulares, documentos, cartões bancários, dinheiros e outros objetos do público presente à festa.
Os integrantes da quadrilha foram denunciados 44 vezes, por subtrair, para si, coisas móveis pertencentes a diversas vítimas. Eles foram condenados pela Justiça, cada um, à pena de seis anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, além de pagamento de multa. Contudo, eles permanecem presos cautelarmente e não poderão recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a sentença, a prisão cautelar dos acusados busca impedir que, em liberdade, voltem a delinquir, haja vista terem constituído associação criminosa potencialmente lesiva à ordem pública. Além disso, a decisão levou em conta o fato de que não possuem domicílio no distrito da culpa e de terem se deslocado entre estados da federação para praticarem delitos, razão pela qual a custódia também se demonstra necessária para garantir a aplicação da lei penal.