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Matéria Jornalística /


Publicada em: 11/05/2022 21:34 - Atualizada em: 12/05/2022 11:11
Servidores de Minas inativos e pensionistas nascidos em maio devem fazer o recadastramento anual obrigatório
O procedimento foi retomado no mês passado e deve ser realizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, o recadastramento é obrigatório

Prédio da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Lavras

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Os servidores de Minas Gerais nascidos em maio – inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) – devem realizar o recadastramento anual obrigatório neste mês de maio.

O procedimento foi retomado em abril deste ano e é realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Desta forma, os aniversariantes de maio devem providenciar o recadastramento para evitar o bloqueio de pagamento.

Os aniversariantes de abril que ainda não se recadastraram podem procurar uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) ou a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação para regularizar a situação.

Os demais beneficiários devem aguardar o período oportuno de fazer o recadastramento de acordo com a data de aniversário. Já aqueles que fizeram aniversário em janeiro, fevereiro e março de 2022 estarão aptos a realizar o recadastramento somente em 2023.

O procedimento pode ser realizado nas agências bancárias do Itaú, banco responsável pela folha de pagamento do Estado, e nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade. O atendimento via agência do Itaú será prestado apenas para os aniversariantes do mês de maio.

O recadastramento também pode ser feito nas UAIs de todo o estado. Neste caso, é necessário agendar, previamente, um horário nos canais oficiais do Governo de Minas no Portal MG e aplicativo MG App Cidadão. Mais informações sobre o funcionamento e a localização das UAIs podem ser acessadas clicando aqui.

Também estão disponíveis para o recadastramento presencial as Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação do beneficiário. Já as Administrações Fazendárias localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior, assim como o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prestam atendimento para recadastramento presencial apenas para os beneficiários pertencentes à SEF-MG.

As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação a ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, clique aqui.

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