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Matéria Jornalística /


Publicada em: 10/05/2022 11:59 - Atualizada em: 10/05/2022 16:49
Vândalos pichadores continuam agindo nas ruas de Lavras e chegam a afrontar a polícia
O alvo dos marginais, além do patrimônio público, são as fachadas e muro dos imóveis privados

Os vândalos, além de depredarem o patrimônio público e privado, ainda afrontam a polícia com frases de baixo calão. Fotos: Jornal de Lavras

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Os mesmos vândalos que no final de semana picharam a praça Dona Josephina, a pracinha da igreja do Colégio de Lourdes, também vandalizaram muros e fachadas de casas nas ruas Saturnino de Pádua e Travessa Comendador José Esteves. Este grupo vem agindo naquela região há muito tempo, antes eles se reuniam na praça João Arbex, onde bebiam, consumiam drogas e faziam pichações.

Os moradores da rua Saturnino de Pádua já entraram em contato com a Polícia Militar e pediram providências no sentido de conter os transgressores, que além das pichações, quebram bancos de praças, chutam portas de casas, danificam lixeiras e caixas de correio dos imóveis.

Segundo um morador da rua Desembargador Alberto Luz, um dos integrantes do grupo mora, inclusive, nas proximidades da rua Saturnino de Pádua.

Em Lavras existe uma lei, de autoria do ex-vereador Marcos Possato, que estabelece normas aos estabelecimentos que comercializam tintas em recipientes de spray, de modo que todos deverão ser obrigados a manter um cadastro atualizado dos adquirentes de latas de tinta desta natureza. Para os efeitos da lei, entende-se por recipientes de spray aqueles providos de dispositivos capaz de emitir jatos gasosos de tinta que se aplicam sobre a superfície. A venda do produto é facultada a pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoa jurídica. O cadastro tem que ter o nome completo do adquirente, endereço, identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e cor da tinta. O cadastro deve ser  enviado trimestralmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Esta lei municipal foi criada e aprovada na época, como forma de ajudar a inibir o vandalismo em Lavras. Diante do aumento de pichações a monumentos e prédios públicos e particulares na cidade, o vereador Marcos Possato, autor da lei, afirmou na época que "a cidade não podia continuar à mercê de pessoas que picham monumentos, fachadas de casas e prédios por toda a cidade. A sociedade como um todo deve se unir no sentido de coibir a ação desses que estão causando um verdadeiro desrespeito à nossa comunidade", justificou o ex-vereador quando da propositura de seu projeto.

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