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Matéria Jornalística /


Publicada em: 05/05/2022 16:58 - Atualizada em: 06/05/2022 10:52
Tribunal do Júri na Comarca de Varginha teve atuação de advogados de Lavras
Tribunal do Júri se reuniu Comarca de Varginha nesta segunda-feira para o julgamento

Foto extraída do site direitoeleitoralalinfo.com.br

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Na segunda-feira, dia 2, foi realizado no Fórum de Varginha, o Julgamento de um homem acusado de matar, juntamente com outros indivíduos, um rapaz no dia 10 de fevereiro de 2017, segundo a acusação, em decorrência de briga de facções criminosas, crime esse que teve repercussão em nível estadual, na época.

Na defesa, atuaram os advogados Négis Rodarte, Bruno Andrade Rodarte, Marcel Abdou, Lucas Azevedo e as estagiárias Isabela Murad e Natália Caé, do escritório lavrense Négis Rodarte. O Julgamento foi realizado pelo Juiz Presidente Tarciso Moreira de Souza e a acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Wagner Iemini de Carvalho.

Segundo o Ministério Público, os autores do homicídio eram integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e, a vítima da organização, criminosa Comando Vermelho (CV). Na época, a vítima foi levada para uma zona rural onde foi desfechado um golpe fatal em sua cabeça, sendo seu corpo enterrado.

O Julgamento realizado nesta segunda-feira teve a segurança reforçada junto ao Fórum de Varginha devido aos envolvimentos dos acusados com facções criminosas. A acusação sustentava o crime de Homicídio Duplamente Qualificado, por motivo fútil e meio que dificultou a defesa vítima, e o crime de Ocultação de Cadáver.

A defesa sustentava a tese de negativa de autoria e que a vítima não era e nunca foi integrante do PCC.

Após intensos e fortes debates entre acusação e defesa, durando o julgamento mais de dez horas, os jurados, por maioria, acolheram a tese da defesa e absolveram o acusado do crime de Homicídio Duplamente Qualificado, condenando no crime de Ocultação de Cadáver a uma pena de 1 ano e seis meses, em regime semiaberto.

Diante do resultado, o juiz presidente determinou a expedição do alvará de soltura para que o réu pudesse aguardar eventual recurso em liberdade.

 

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