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Matéria Jornalística /


Publicada em: 11/01/2022 22:32 - Atualizada em: 12/01/2022 11:10
Prefeitura de Lavras publica decreto com restrições visando conter avanço da Covid-19
O decreto já está valendo a partir de hoje e quem não cumprir poderá pagar pesadas multas e ter o alvará cassado

Imagem de divulgação da PML

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A prefeita Jussara Menicucci editou hoje, terça-feira, dia 11, depois que o município registrou mais 677 novos casos de Covid e mais uma morte decorrente da doença, a segunda em 24 horas, um decreto que estabelece medidas restritivas que visam a contenção da transmissão e contágio do SARS-CoV2.

A partir de hoje está suspensa a realização de eventos abertos ao público até o último dia deste mês de janeiro, eventos que estabeleçam a possibilidade de venda de ingressos em casas de show, boates, salões de eventos e outros do segmento. Já os eventos privados, aqueles que não possuam caráter econômico ou financeiro, deverão observar o limite de 50% da capacidade máxima estabelecida para o local de sua realização, de acordo com o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros, fica também vedada a disponibilização de espaço ou pista de dança, também até o dia 31.

O decreto suspendeu também o Programa Municipal Florescer, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação junto aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) em igual período.

Já os supermercados, hortifrutigranjeiros, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais destinados à venda de produtos alimentícios e congêneres em geral, deverão realizar a higienização dos bens e equipamentos de uso comum dos consumidores, bem como disponibilizar álcool gel 70% no acesso de entrada dos mesmos.

Quem não cumprir estas determinações estabelecidas no decreto está sujeito ao pagamento de multa pecuniária que pode variar de 1.000 à 5.000 Unidade Fiscal do Município de Lavras (UFML) e à cassação do alvará de funcionamento. Hoje uma UFML vale R$ 4,24.

As medidas adotadas neste decreto poderão ser ampliadas ou reduzidas, a critério da administração pública municipal ou por ato decorrente do Estado de Minas Gerais, em adequação ao Programa Minas Consciente.

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