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Matéria Jornalística /


Publicada em: 21/11/2021 16:49 - Atualizada em: 21/11/2021 20:52
História de Lavras: execução do escravo Joaquim Congo em 1839, no Alto do Cruzeiro
Joaquim Congo foi executado onde hoje existe o Cruzeiro, na praça Zumbi dos Palmares, reinaugurada ontem, dia 20

Imagem ilustrativa

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Por: Eduardo Cicarelli 

Ontem, dia 20, Dia da Consciência Negra, a Prefeitura de Lavras reinaugurou a praça Zumbi dos Palmares, no Alto do Cruzeiro, local histórico de Lavras, visto que foi naquele lugar realizada a única execução da pena capital em Lavras. Isso foi há 182 anos, no dia 26 de junho de 1839, quando foi executado o escravo Joaquim Congo. Mas quem foi Joaquim Congo?

 

Capítulo do livro a ser publicado: Lavras, seu povo e sua história  - do autor Eduardo Cicarelli:

Das histórias encontradas nos arquivos do Museu Bi Moreira, Fórum e Prefeitura, a mais comovente é a do escravo Joaquim Congo. Um negro que chegou a Lavras vindo de Três Pontas, fruto de uma partilha dos bens de José Izidoro de Andrade, do qual, o jovem José Pimenta foi herdeiro, juntamente com "um cavalo e um carro de bois", em 27 de julho de 1835.

Com pouco mais de dois anos vivendo na Vila de Lavras, Joaquim Congo tornou-se o protagonista de uma história dramática, repleta de sofrimentos, injustiça e lágrimas.

Tudo começou na manhã do dia 5 de dezembro de 1838, quando o fazendeiro José Pimenta castigara severamente um de seus escravos, conhecido pelo nome de Joaquim Congo, por não achar seus serviços satisfatórios.

Na tarde desse mesmo dia, encontravam-se ambos em uma habitual capina em um arrozal de propriedade do fazendeiro, o escravo de 28 anos de idade, naturalmente com seu orgulho mais ferido que o físico e ainda ressentindo as dores das chibatadas que tomara horas antes, aproveitou um momento de descuido de seu senhor e desferiu, com o olho da enxada em que trabalhava, uma forte pancada em sua cabeça; não contendo, continuou a bater impiedosamente até desfigurar por completo sua vítima. Depois tomou providências no sentido de ocultar o cadáver, arrastando-o para uma capoeira na proximidade, deixando para traz uma trilha de sangue ainda quente.

Após satisfazer seu desejo ardente de vingança, esvaneceu-se do local e procurou abrigar-se em uma fazenda próxima. Mais tarde foi capturado por escravos e conduzindo à cadeia pública, sendo entregue à responsabilidade e guarda do carcereiro Jerônimo Francisco Guimarães.

Esse crime não teria tamanha notoriedade se não tratasse de um cativo, levando em consideração que Lavras foi, no passado, extremamente violenta. Basta dizer que no ano de 1844, de acordo com os apontamentos do mapa geral dos julgamentos proferidos pelo Júri da província de Minas Gerais, em toda a Comarca do Rio das Mortes, que compreendia entre outras, São João del-Rei, Carrancas, Ibituruna e Lavras, ocorreram nada mais que 13 crimes, sendo 8 praticados na Vila de Lavras.

Os autos do processo que abaixo seguem, são de uma triste história acontecida há mais de um século e meio, quando Lavras ainda era uma pequena Vila:

"Escrivão Brasileiro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e oito, décimo sétimo da Independência e do Império do Brasil, aos seis dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes em cartório de mim Escrivão adiante nomeado e sendo ahi me foi apresentado por Antônio Luiz Ferreira de Carvalho uma sua petição em a qual dizia que no dia 5 de dezembro fora assassinado seu genro José Pimenta pelo seu escravo Joaquim Congo, o qual se acha preso, e que com tal delito não deve ficar impune, assina ele por parte contra o dito escravo; por isso requeria que autuado se procedesse auto de corpo de delito direto por cirurgião aprovado e na falta por peritos, prosseguindo-se a sumário pelo que receberia mercê e a mesma petição se acha assinada, depois do que se via o despacho do teor seguinte: Autuado e jurado proceda-se a corpo de delito e como não há cirurgião aprovado, nomeio para perito ao capitão Silvestre Alves de Azevedo e ao capitão Pedro Alves de Andrade e na falta de algum perito nomeio a Francisco Gomes Martins.

Lavras, 6 de dezembro de 1838. (rubrica) Silva. A qual petição e despacho autuo tanto quanto posso, depor e sendo em razão de meu ofício e adiante vai junto, do que para constar faço esta autuação. Eu Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juízo de Paz que o escrevi."

Seguindo os procedimentos legais da lei, foi lavrado no mesmo dia o termo de juramento na presença do Juiz de Paz do distrito, Luiz Martins da Silva.

"Aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e trinta e oito, nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em cartório de mim Escrivão adiante nomeado onde se achava o cidadão brasileiro Luiz Martins da Silva, Juiz de Paz deste distrito, com alçada no cível e crime e sendo ahí compareceu presente Antônio Luiz Ferreira Carvalho, a quem o dito Ministro deferiu juramento aos Santos Evangelhos, em livro dele que pôs sua mão direita, sob o cargo do qual lhe encarregou jurasse em como dava a presente denuncia ou queixa, sem dolo, malícia ou vingança, e sim por amor a justiça e vindicação da lei, e de como assim jurava assina o presente termo com o dito Juiz, depois de lido por mim Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juiz de Paz, que escrevi. Antônio Luiz Ferreira Carvalho. (rubrica) Silva."

O corpo do fazendeiro José Pimenta foi conduzido em carro-de-boi até a residência do cidadão Manoel Carlos Pereira, onde se encontrava o Juiz de Paz do município e os peritos nomeados por ele - Pedro Alves de Andrade e Francisco Gomes da Costa Martins - este segundo substituindo o capitão Silvestre Alves de Azevedo, que não compareceu para que se procedessem os exames de corpo de delito.

Lá foi redigido o documento abaixo, que posteriormente foi anexado ao processo contra Joaquim Congo.

"Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e oito, décimo sétimo da Independência e do Império do Brasil, aos seis dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casa do Cidadão Manoel Carlos Pereira, onde se achava o Cidadão Brasileiro, Luiz Martins da Silva, Juiz de Paz deste distrito, com alçada no cível e crime, comigo Escrivão de seu cargo adiante nomeado, para o fim de se ajuramentarem os Peritos nomeados para proceder o Auto de Corpo de Delito e o exame no cadáver de José Pimenta, e sendo haí compareceram presentes, o Capitão Pedro Alves de Andrade e Francisco Gomes da Costa Martins peritos nomeados para o dito exame, aos quais o dito Ministro deferiu juramento aos Santos Evangelhos na forma da lei, sob o cargo do qual lhes encarregou jurassem se bem e fielmente examinarem o dito cadáver e declararem os ferimentos e contusões que achassem, e recebido por eles o dito juramento, assim o prometerão cumprir o dito exame. Declararam achar no referido cadáver uma ferida na maçã do rosto pela parte esquerda com dois dedos de comprimento, um de profundidade e meio dedo de largura; outro ferimento no queixo, na parte inferior do canto da boca, da parte direita com dois dedos de comprimento e a profundidade rompeu o beiço e queixo; outro no canto da boca da parte superior do lado esquerdo com um dedo de comprimento e outro de profundidade, achando-se o queixo superior, todo quebrado e dentes e assim o queixo inferior, tendo outra ferida no céu da boca com dois dedos de comprimento e três de profundidade estando a língua ferida e contusa, assim como outra ferida na cabeça por de traz da orelha direita com dedo e meio de comprimento e um de profundidade, assim outra junto a esta de meio dedo de comprimento e um de profundidade, e mais um leve ferimento e contusão no rosto na parte direita da fronte a orelha com dedo e meio de comprimento, uma contusão e fratura no nariz o qual se acha no todo quebrado, outra no pescoço de baixo do queixo direito, outra contusão entre as espáduas até a nuca com um palmo de comprimento e meio de largo, outra contusão sobre os rins até o meio das costas com um palmo e dois dedos de comprido e meio de largura. Cujos ferimentos mostram ter sido feitos com instrumentos contundente, dos quais infalivelmente lhe resultou a morte; e nada mais declaram e assinam com o dito Ministro depois de lhes ser lido por mim. Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juízo de Paz que o escrevi. (assinam) Francisco Gomes da Costa Martins, Pedro Alves de Andrade, Luiz Martins da Silva."

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e trinta e oito, nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes no Cartório de mim Escrivão adiante nomeado, e sendo ahí faço estes autos conclusos ao Cidadão Brasileiro, Luiz Martins da Silva, Juiz de Paz deste Distrito com alçada no Cível e Crime, para despachar como for e entender de justiça, do que para constar faço o presente termo de conclusão. Eu Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juízo de Paz que escrevi."

O cadáver do fazendeiro José Pimenta, após o exame de corpo de delito, foi sepultado, com grande acompanhamento, no adro da igreja Matriz de Sant'Anna - hoje igreja do Rosário - onde recebeu do vigário Francisco de Paula Diniz, da maneira que ordena os rituais da igreja católica, e na presença de parentes e amigos, o sufrágio por sua alma.

Quatro dias após o sepultamento que comoveu profundamente a Vila de Lavras, por se tratar de um crime cometido por um cativo em um homem branco, o juiz de paz do município, Luiz Martins da Silva, julgou procedente o laudo em que os peritos nomeados - capitão Pedro Alves de Andrade e Francisco Gomes da Costa Martins - expuseram as observações e estudos que fizeram no cadáver mutilado e consignaram as conclusões da perícia no corpo do fazendeiro e escravagista José Pimenta, expedindo no dia 10 de dezembro o seguinte parecer:

 

"Julgo procedente o presente Auto de Corpo de Delito direto, e mando se proceda a sumário, notificando-se testemunhas que saibam do fato; e hei por publicada em mão do Escrivão. Lavras do Funil, 10 de dezembro de 1838.

 

Luiz Martins da Silva."

 

No mesmo dia foi também elaborado o termo de publicação, redigido pelo escrivão interino Raymundo Nato Brasileiro. São os seguintes teores do documento:
 

"Aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e trinta e oito, nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em Cartório de mim Escrivão adiante nomeado, e sendo ahí, pelo Cidadão Brasileiro, Luiz Martins da Silva, Juiz de Paz deste Distrito com alçada no Cível e Crime na forma da lei me foram entregues estes Autos com seu despacho e sentença supra, a qual mandou-se cumprissem como nela se contém e declara, do que para constar faço o presente termo de publicação; eu, Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juízo de Paz, escrevi."

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e trinta e oito nesta Villa de Lavras do Funil, Minas e Comarca do Rio das Mortes em Cartório de mim Escrivão adiante nomeado e onde se achava o Cidadão Brasileiro, Luiz Martins da Silva, Juiz de Paz deste Distrito com alçada no Cível e Crime, comigo Escrivão, para o fim de serem juramentadas as testemunhas no presente processo, das quais seus nomes, sobrenomes, estados, idade, naturalidade, moradas, viveres, ditos e costumes, é o que adiante se segue do que para constar faço o presente termo de assentada; eu Raymundo Nato Brasileiro, Escrivão interino do Juízo de Paz que o escrevi."

 

Foram ouvidas três testemunhas: Jerônymo Francisco Gomes, José Gonçalves da Silva e José Antônio da Silva; este último alegou que o réu Joaquim Congo havia resistido à prisão, armado de uma faca.

Em seguida, o juiz de paz do distrito, Luiz Martins da Silva, registrou nos autos do processo o seguinte documento:
Em vista do auto de corpo de delito direto, depoimento de testemunhas e interrogatório do Réo, julgo procedente a denuncia, obrigando à prisão e livramento do Réo Joaquim Congo, escravo que foi do finado José Pimenta, por achar incurso nas penas do art. 192 do código criminal; o escrivão lance o seu nome no rol dos culpados, e mando seja este apresentado ao Tribunal do Jury, e conservado o Réo na prisão em que se acha.

 

Lavras do Funil, 10 de dezembro de 1838

Luiz Martins da Silva."

 

Joaquim Congo aguardou mais de seis meses na cadeia até a hora de ser executado. Para que possamos ter uma ideia das condições da prisão naquela época, fomos buscar nas prateleiras empoeiradas do arquivo da Prefeitura de Lavras um parecer de uma comissão externa formada de cinco membros, com o intuito de estudar melhorias para a referida.

 

"A comissão externa, encarregada de dar o seu parecer sobre o estado de prisões ou cadeias desta Villa, apressando a fazer o mesmo exame, acharam os seguintes: os presos dormem sobre tijolos, os quais permanecem muito umedecidos, talvez por não ser bem arejada a cadeia; o mesmo prédio que se acha no terreno pela parte de cima mais alto de que o nível da cadeia, motivo este da conservação da umidade mencionada, para prevenir este mal, de tarimbas quando chegam para pernoitarem-se os presos, os mesmos desmontar o alto aterro que tem pela parte de cima, afim de expor mais baixo que o nível da cadeia; faltando também fechadura na janela do abrasão, assim como varanda para o lado de traz , na qual deverá conter uma sala e um quarto, não só para morada do carcereiro, como para o corpo da guarda, assim mais, deve ter andamento a outra enxovia, não só porque a que existe é muito péssima, como porque se acha em uma só presos de ambos os sexos.

 

Villa de Lavras, 8 de abril de 1839

José da Costa Ribeiro

Valeriano Eusébio de Faria

João Batista Passos,

Silvestre Alves de Azevedo,

Francisco de Paula Alvarez de Azevedo."

 

O que descobrimos também é que o escravo Joaquim Congo teria sido julgado no dia 6 de abril de 1839; contudo, o coronel Thomaz de Aquino Alves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal da Villa de Lavras solicitou, através de ofício, encaminhado ao juiz de direito da comarca, Luiz Antônio Barbosa, para que fosse adiado; não para dar tempo ao réu, mas por causa dos festejos de Semana Santa, que fatalmente ocuparia toda a população do município. Não possuímos essa correspondência, mas nos arquivos da Prefeitura de Lavras encontramos a resposta do senhor Juiz:

 

Em vista do ofício de V. As. Datado de 27 de fevereiro do corrente ano, e que fez ver que não era possível reunir o jury nessa Vila no dia 6 de abril, pelas razões que ponderou, resolvi dar começo a primeira sessão ordinária e judiciária no dia 29 de abril, o que levo ao conhecimento de V. As. Para que se digne providências no que lhe diz respeito.

Deus Guarde V.Sa.,

São João Del Rey, 21 de março de 1839

 

Luiz Antônio Barbosa

Juiz de Direito Substituto da Comarca."

 

No dia 29 de abril de 1839 teve início à seção de julgamento do escravo Joaquim Congo, assassino do fazendeiro José Pimenta:

 

"Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil oitocentos e trinta e nove, nesta Villa de Lavras do Funil, Comarca do Rio das Mortes, em sala das Secções dos jurados, achando-se presente o Doutor Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Juiz de Direito da Comarca e Presidente do Jury, Promotor Público interino, Jurados, comigo Escrivão e a parte acusadora principiou a Secção pelo toque da campainha; em seguida o Juiz de Direito abriu a urna e verificou publicamente que nela se achavam as sessenta cédulas que recolheu outra vez; feita por mim Escrivão a chamada dos Jurados sorteados, e achando-se o número de quarenta, se deu cumprimento aos artigos trezentos e três e trezentos e quinze do Código do processo Criminal, recolhendo-se a urna os nomes dos jurados que em conformidade dos artigos citados foram chamados para preencher o número legal de sessenta; depois disto mandou o mesmo Juiz por um menino de menor idade, extrair o número de vinte e três cédulas para formarem o Conselho de Acusação que se compôs dos Jurados adiante declarados no termo do juramento; foi logo admitindo o Juiz de Paz da Cabeça do termo, a apresentar todos os processos formados por ele e os remetidos dos diversos distritos do município, que tem de ser julgado pelo Jury, dando ao Escrivão cumprimento ao artigo duzentos e quarenta do Código do Processo; e para constar mandou o dito Ministro lavrar esta ata que assina depois de lido por mim, Francisco da Silva couto, Tabelião e escrivão do Jury o escrevi. (rubrica) Vasconcellos.

 

O Promotor Público interino

Manoel da Costa Couto."

"O Jury unanimemente achou matéria para a acusação contra Joaquim Congo. Sala das

Secções, 29 de abril de 1839. O presidente

José Jorge da Silva.

Manoel Antônio de Oliveira,

Pedro Alves de Andrade,

Francisco Ferreira da Silva Chaves,

José Gonçalves Braga,

Marcelino Antônio de Carvalho,

Manoel Joaquim da Silva,

Antônio da Costa Lima,

Antônio de Pádua Pereira,

Pedro Alcântara Pádua,

Manoel Simões do Prado,

José Pedro Siqueira,

João da Silva de Oliveira,

Joaquim Antônio de Abreu,

Maximiliano Ferreira de Azevedo,

José Justino de Oliveira Goddin,

Florêncio Soares Bueno,

Manoel Francisco Ribeiro,

João Ferreira Godinho,

Miguel José de Carvalho,

Bento Ferreira de Brito,

Manoel Jacintho Ferreira de Brito,

José Custódio Batista, o Secretário

 

Em consequência da decisão do Jury com que me conformo, julgo haver lugar a acusação contra Congo; observe-se o artigo 254 do Código do Processo e seja o Réo recomendado na prisão em que se acha.

 

Sala das secções do Jury em Lavras do Funil, 29 de abril de 1839.

        Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos."

 

De acordo com a relação de qualificações das revisões dos jurados encontrados nos arquivos da Prefeitura de Lavras, foi possível a identificação de todos os membros do corpo de jurado: da Vila de Lavras do Funil foram os seguintes membros: José Jorge da Silva, Antônio de Pádua Pereira, Joaquim Antônio de Abreu, Pedro Alves de Andrade, José Custódio Batista, João Ferreira Godinho e Manoel Antônio de Oliveira.

Do distrito de São João Nepomuceno foram os seguintes cidadãos: Marcelino Antônio de Carvalho, Manoel Simões Prado e Pedro Alcântara Pádua.

Do distrito do Espírito Santo dos Coqueiros, hoje Coqueiral, foram escolhidos: José Pedro de Siqueira, Bento Ferreira de Brito, José Justino de Oliveira Goddin, Manoel Jacintho Ferreira de Brito e Maximiliano Ferreira de Azevedo.

Do distrito de Nossa Senhora do Campo Grande, freguesia de Três Pontas, termo da Vila de Lavras do Funil, foi escolhido para fazer parte do corpo de jurado Florêncio Soares Bueno.

Do Espírito Santo da Varginha, freguesia de Três Pontas, termo da Vila de Lavras do Funil, foram escolhidos da lista apresentada por aquela localidade, Manoel Joaquim da Silva, José Gonçalves Braga, João da Silva Oliveira e Manoel Francisco Ribeiro.

Do distrito do Rosário, Miguel José Carvalho e Antônio da Costa Lima. De Dores da Boa Esperança, termo da Vila de Lavras do Funil, Francisco da Silva Chaves.

"Certifico que findaram as vinte e quatro horas concedidas ao Autor para formar o Libello acusatório sem que o mesmo Autor requeresse cousa alguma nos presentes autos, em fé do que passo a presente.

 

Lavras do Funil, 30 de abril de 1839

Francisco da Silva Couto."

 

"Libello crime acusatório diz a justiça por seu Promotor contra o Réo Joaquim Congo, preso na cadeia desta Villa pela morte feita ao seu senhor, José Pimenta, por esta e pela melhor via de direito."

Em poucos minutos o promotor público interino, Costa Couto, leu para o corpo de jurados as peças que formavam o processo acusatório contra o escravo Joaquim Congo, responsável pela morte de seu senhor, o fazendeiro José Pimenta.

"Que na tarde do dia cinco do mês de dezembro do ano próximo passado, estando o Réo junto com seu senhor José Pimenta, capinando a plantação de arroz o mesmo Réo contra ele cometeu o mais bárbaro, desumano e cruel atentado. Porque aproveitando da ocasião em que o dito seu senhor se achava agachado, arrancando capim da referida plantação, desapiedosamente com uma enxada que tinha na mão, deu-lhe com o olho da mesma por traz grande pancada na nuca que lhe tirou a vida.

E não contente e nem ainda satisfeito o Réo de praticar este atrocíssimo e horroroso facto, demais a mais passou com o dito instrumento a fazer-lhe outras feridas e contusões.
Que o Réo fez uma ferida na maçã do rosto do seu finado senhor, outra no queixo na parte inferior da boca, direito, rompendo-lhe o beiço e queixo e outra no canto da boca da parte superior, quebrando-lhe o queixo e dentes. Que o mesmo Réo com tal instrumento ferindo a língua e o céo da boca do morto, ainda lhe fez ferida na cabeça por traz da orelha, além de uma contusão e fratura no nariz que se achava quebrado, e outros muitos que constam ao auto feito.

Que consumado o delito o Réo ignominiosamente arrastou o corpo do lugar do arrozal para uma capoeira junta do mesmo, e depois fugindo para a Fazenda Velha, ahí foi preso pelos escravos de Antônio Luiz Ferreira de Carvalho, apesar da resistência que fez. Que achando-se preso o indiciado Réo, nenhuma dúvida ou repugnância teve logo que foi convidado a hir mostrar o lugar onde havia atirado o corpo, e com efeito indo-se a referida capoeira, não só varias pessoas o encontraram mas ainda divulgaram o sangue derramado por aquele mesmo lugar em que tinha sido arrastado o corpo.

Que em vista dos factos exarados, os quais o Réo confessou, nenhuma dúvida resta de que o Réo, deve ser condenado nas penas que lhe fulminam o artigo 192 do Código Criminal, no grau máximo, por se achar o crime revestido das circunstâncias agravantes do artigo 16, 31, 7, 9, 15 e artigo 17, 3º e custas dos autos.

 

O Promotor Público interino

Costa Couto."

 

"Certifico e ponho fé que fui a cadeia desta Villa, e sendo ahí notifiquei o Réo preso Joaquim Congo para comparecer a este tribunal no dia três do corrente às dez horas da manhã e lhe entreguei a cópia do Libello e o mais que manda o artigo duzentos e cinqüenta e cinco do Código do Processo Criminal, e me respondeu o Réo não tinha defensor, em fé do que passo a presente.
Lavras, primeiro de maio de mil oitocentos e trinta e nove.

 

Francisco da Silva Couto."


No dia 3 de maio de 1839, o segundo conselho de jurado foi reunido para ouvir do promotor Costa Couto às seguintes indagações:

 

"1º Existe crime no facto acusado?

2º O Réo é criminoso pela morte de José Pimenta?

3º A morte foi feita na pessoa de seu senhor?

4º Há no processo outra prova além da confissão?

 

Sala das secções em Lavras, 3 de maio de 1839."

Depois de haver procedido às formalidades legais, o corpo de jurado foi unanime nas respostas:

"Quanto ao primeiro, que sim!

Quanto ao segundo, que sim!

Quanto ao terceiro, que sim!

Quanto ao quarto, que sim!

 

Sala das secções do Segundo Conselho aos 3 de maio de 1839.

O Presidente do segundo conselho, Antônio Simões de Souza,

 

O Secretário do segundo conselho, Manoel Carlos Pereira, Cândido Pereira Fonseca, José Bento Ferreira de Brito, José Ferreira Godinho, Antônio Gonçalves Braga, Manoel Corrêa Afonso, João Gonçalves de Castro, Manoel Bernardes da Costa, João Furtado de Siqueira, Antônio de Pádua da Silva e Domingos Pinto Ribeiro."

Diante das respostas do corpo de jurado que incriminavam o réu Joaquim Congo, pela morte do fazendeiro José Pimenta, o juiz de direito da comarca, Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, leu a sentença:

"Em virtude da decisão do 2º Conselho, e da Lei de 10 de junho de 1833, condeno o Réo Joaquim Congo à pena de morte, e sem os recursos ordinários; outrossim condeno nas custas da herança do morto senhor o Réo

 

Sala das secções do Jury em Lavras do Funil, 3 de maio de 1839. Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos."

 

O escravo Joaquim Congo aguardava na cadeia da Vila de Lavras a hora de sua execução. O juiz municipal João Evangelista de Araújo, recebe do juiz de direito da comarca, Francisco Diogo de Vasconcellos, a seguinte correspondência datada de 10 de junho de 1839:

 

Ilmo. Sr.

João Evangelista de Araújo

Juiz Municipal da Villa de Lavras do Funil

 

O Exmo. Governador da Província sob a informação deste Juízo, mandou que executasse a pena de morte na pessoa de Joaquim Congo, condenado pelo Jury dessa Villa. Queira portanto V. S. dar todas as providências para o preparo da forca e os quais que for preciso convindo talvez que somente se publique ahí esta ordem quando chegar o Algoz, que por estes dias hei de fazer sair desta cidade para executar o mesmo Réo.

 

Deus Guarde a V. S.

São João Del Rey, 10 de junho de 1839

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos

O Juiz de Direito da Comarca."

 

Anexo à correspondência do juiz Vasconcellos foi redigido o seguinte documento, com data de 15 de junho, ou seja: cinco dias após a expedição da correspondência do Juiz, provavelmente o tempo que levou para chegar a Lavras a referida correspondência.

"Junto este aos autos, o Escrivão promova à execução da sentença na parte que lhe competir.

 

Lavras do Funil, 15 de junho de 1839

O Juiz de Direito."

 

À véspera de sua morte, Joaquim Congo recebeu a visita do enviado do juiz municipal João Evangelista de Araújo, o escrivão das execuções Jacintho Pinto de Oliveira Novaes, retificando lhe a sentença e comunicando-lhe oficialmente. O documento anexado ao processo tem a seguinte redação:

"Mando o Escrivão Criminal que vá à cadeia desta Villa, e notifique a minha ordem ao Réo condenado a pena última, Joaquim Congo, no Jury deste município, para se preparar e dispor religiosamente, afim de ser no dia de amanhã pelas dez horas, levado ao lugar da forca, a ahí morrer de morte natural para sempre, segundo se acha declarado na sentença que no acto da intimação lhe será lida, e se intime ao Curador do Réo esta mesma sentença para sua inteligência, passando-se de tudo certidão nos respectivos autos.

 

Lavras do Funil, 25 de junho de 1839

O Juiz Municipal

João Evangelista de Araújo."

 

"Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil oitocentos e trinta e nove, nesta Villa de Lavras do Funil Comarca do Rio das Mortes, em meu cartório ahí junto a estes autos um edital assinado pelo Cidadão Brasileiro Capitão João Evangelista de Araújo, Juiz Municipal desta mesma Villa e seu termo, com alçada no cível e crime na forma da lei, pelo qual mandou o Réo, em nome de Sua Majestade o Imperador, fosse levado pelas ruas públicas desta Villa com pregão e baraço, digo baraço e pregão, até o lugar da forca, a ahí morrer de morte natural para sempre. Cujo edital e certidão de se haver assim cumprido tudo, o que aqui junte e adiante se segue, do que para todo tempo constar faço este termo.

Eu Jacintho Pinto de Oliveira Novaes, Escrivão das execuções cíveis e crime que escrevi."

Conforme consta dos arquivos da Prefeitura de Lavras, o julgamento do escravo Joaquim Congo, custou aos cofres públicos a quantia de dois mil e oitocentos réis, conforme documento:
 

"Recebi do Sr. João Ferreira Godinho, actual Procurador da Câmara Municipal dessa Villa, a quantia de dois mil e oitocentos réis, como se vê da conta junta despesa feita na passada Secção Judiciária.

Por ser verdade passo este.

Villa de Lavras, 26 de junho de 1839

Alypio José Teixeira de Carvalho. 6 mãos de papel almaço - $400 2$400

1 caixa de obreias $160

25 penas de gansos $240

2$800

 


A condenação à morte do escravo Joaquim Congo, foi baseada na Lei número 4, de 10 de junho de 1835, sancionada pelo Imperador Pedro II, que tem a seguinte redação: "Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometterem outra qualquer offensa physica contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo. A Regência Permanente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Faz saber os súbditos do Império que a Assembléia Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º Serão punidos com pena de morte os escravos ou escravas, que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem outra qualquer grave offensa physica a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, a administrador, feitor e as suas mulheres, que com elles viverem.

Se o ferimento, ou offensa physica forem leves, a pena será de açoutes a proporção das circunstâncias mais ou menos aggravantes."

O cortejo da execução do escravo Joaquim Congo saiu às onze horas da manhã do dia 26 de junho de 1839, do prédio da cadeia pública, que situava na rua da Soledade, hoje rua Lourenço Menicucci, acompanhado dos guardas da força pública armados e formando um círculo, levando ao centro o condenado e o carrasco.

Também acompanhavam o cortejo dois sacerdotes, o juiz municipal João Evangelista de Araújo, o escrivão das execuções Jacintho Pinto de Oliveira Novaes, a Irmandade de Misericórdia, os camaradas da família de José Pimenta, os camaradas de Antônio Luiz Ferreira de Carvalho, sogro do fazendeiro assassinado, como uma Segunda escolta além, é claro, de um grande número de curiosos.

No decorrer do trajeto vários escravos eram forçados pelos seus senhores a ingressarem no cortejo macabro e assistirem à execução, para que lhes servissem de exemplo.

Caminhando lentamente, o cortejo passou pelo Largo de Santo Antônio e desceu pela rua do mesmo nome, hoje praça Santo Antônio e rua Firmino Salles, chegando até ao cemitério no adro da Matriz, hoje igreja do Rosário. Ali o réu assistiu à abertura de sua sepultura e verificou se estava a contento, se acomodando dentro da mesma a mando de seus executores.

Depois foi obrigado a percorrer várias ruas da Vila e subir pela rua Direita, hoje rua Francisco Salles e Melo Viana, em direção ao morro da forca.

O condenado caminhava cabisbaixo e trajava um sambenito negro com salpicados brancos em forma de estrelas, era preso pelo pescoço por uma corda ou baraço, sempre ouvindo as orações do vigário Francisco de Paula Diniz acompanhado dos membros da Irmandade de Misericórdia, na tentativa de salvação de sua alma.

Depois de longa peregrinação pelas ruas da Vila, chegou finalmente ao local da execução: uma árvore no alto da pedreira, fora do perímetro urbano da Vila, onde é hoje o Cruzeiro e o escritório da Copasa.

Ao pé do patíbulo improvisado o condenado ouviu palavras de conforto proferida pelo vigário, que depois de encorajá-lo virou-se de costas para o triste espetáculo.

Joaquim Congo subiu o primeiro degrau e foi lhe oferecido um prato de doces, talvez por uma alma caridosa, tendo o mesmo rejeitado e sendo então deglutido avidamente pelo algoz.

Acompanhado de seu executor, subiu o segundo e o terceiro degraus do patíbulo, onde lhe foi colocada à corda no pescoço e imediatamente suspenso no ar, debatendo-se por alguns minutos até que a plateia de olhos sanguissedentos pudesse sentir o hálito frio da morte e o fulgente da vida.

"Certifico que sendo o Réo, constante do edital retro, Joaquim Congo conduzido pelas ruas públicas desta Villa até o lugar da forca com baraço e pregão, ahí se cumpriu a sentença constante do mesmo edital, onde morreu o mesmo Réo de morte natural, para sempre, com assistência do Juiz Municipal, de mim Escrivão, de dois sacerdotes e da Irmandade da Misericórdia, e que os acompanhou a força nacional e grande concurso de espectadores de que dou fé, e isso teve começo das onze horas da manhã até às duas da tarde, quando finalizou a mesma execução.

Villa de Lavras vinte e seis de junho de mil oitocentos e trinta e nove.

 

O Escrivão Jacintho Pinto de Oliveira Novaes."

 

Não parece ter sido o temível carrasco Fortunato o executor da sentença máxima na Vila de Lavras. Em documentos do Arquivo Público Mineiro, onde o algoz enumera uma folha repleta de serviços prestados à justiça dos homens, relatando os locais das execuções, não menciona a Vila de Lavras como local em que prestou serviços, e sim como sua terra natal.

Fortunato José, o algoz de 87 execuções, segundo os documentos do Arquivo Público Mineiro, era natural da freguesia de Lavras do Funil, e escravo de Custódia Paiva, viúva de João de Paiva.

Condenado à pena máxima aos 25 anos de idade, por ter matado a porretadas sua senhora, Custódia Paiva, teve sua pena comutada em prisão perpétua, em 1833, mediante o compromisso de servir de carrasco ao Império Brasileiro, profissão que exerceu por 44 anos.

Em quase 5 décadas em que desempenhou o sinistro ofício de enlaçar os pescoços culpados, totalizou 87 execuções, o que lhe deu a triste notoriedade de "medonho algoz."

Fortunato exerceu, "com muito orgulho", como gostava de dizer, o seu trágico ofício em 29 localidades mineiras e 2 fluminenses: Ouro Preto, Mariana, Serro, Conceição, Diamantina, Leopoldina, São João Nepomuceno, Mar de Espanha, Barbacena, Sabará, Curvelo, Pitangui, Queluz, São João del-Rei, Campanha, Caldas, Pouso Alegre, Bomfin, Oliveira, Piumhim, Araxá, Feijão Cru, Piranga, Rio Preto, Jacuí, Três Pontas, Baependi, Itabira, Uberaba, Barra Mansa e Campos.

Com o fim da pena máxima, o sinistro algoz, Fortunato José, foi para a prisão em Ouro Preto, onde morreu. Há divergências quanto a data de sua morte; uns mencionam o ano de 1877, enquanto outros historiadores acreditam que tenha acontecido em 1884.

O mais provável é que o executor de Joaquim Congo tenha sido Antônio Resende, carrasco que residia em São João del-Rei.

O que reforça essa hipótese é a correspondência de Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, juiz de direito da Comarca, enviada a João Evangelista de Araújo, juiz municipal da Vila de Lavras, datada de 10 de junho de 1839, e que diz: "...queira portanto V. S. dar todas as providências para o preparo da forca e os quais que for preciso convindo talvez que somente se publique ahí esta ordem quando chegar o Algoz, que por estes dias hei de fazer sahir desta cidade (São João Del Rei) para executar o mesmo Réo." (O negrito é nosso)

O vigário Francisco de Paula Diniz registrou com as seguintes palavras o óbito e o sepultamento do supliciado:

"Aos vinte e seis dias do mês de junho de mil oitocentos e trinta e nove, foi sepultado no adro desta Matriz, Joaquim Congo, escravo pertencente à herança de José Pimenta, de idade de vinte e oito anos, por execução de sentença de morte natural e foi por mim mesmo encomendado e dado os apontamentos no dito livro.

O vigário Francisco de Paula Diniz." Livro de óbitos da Paróquia - 1815/1843 - folha 173 v.

Acredita-se que o corpo de Joaquim Congo tenha sido sepultado onde é o prédio que foi do Credireal, porque localizava-se daquele lado a área destinada aos negros, índios e mendigos.

Capítulo do livro a ser publicado: Lavras, seu povo e sua história – do autor Eduardo Cicarelli

 

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