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Matéria Jornalística /


Publicada em: 15/10/2021 09:18 - Atualizada em: 15/10/2021 17:15
Justiça condena prefeitura de Ribeirão Vermelho a indenizar filho que teve que sepultar a própria mãe
Na época, o coveiro da cidade foi embora e deixou a mulher para ser sepultada, o filho e o pai tiveram de cavar e fazer o sepultamento

Filho, com a ajuda do pai, cava a sepultura e enterra sua mãe. Foto enviada, em 2019 para a redação do Jornal de Lavras

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A prefeitura de Ribeirão Vermelho foi condenada a indenizar uma família que foi obrigada a cavar a cova para sepultar a mãe em 2019. O caso que ganhou repercussão nacional, sendo manchete em vários jornais, agora ganhou um desfecho na justiça.

No dia 12 de agosto de 2019, uma senhora foi levada para ser sepultada no cemitério de Ribeirão Vermelho, porém, o coveiro, servidor da prefeitura daquela cidade, não realizou seu trabalho e foi embora, deixando o corpo sem o sepultamento. 

Diante da situação inusitada, não restou alternativa a não ser que os familiares realizassem o sepultamento. O marido da senhora e seu filho tomaram a iniciativa e sepultaram a mulher. A notícia se espalhou pela cidade e provocou muita indignação.

Na época, a reportagem do Jornal de Lavras entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, que confirmou o ocorrido e afirmou que havia aberto um processo de sindicância para apurar o procedimento do coveiro, que foi afastado de suas funções até a conclusão do processo.

Na época, a Prefeitura enviou à redação do Jornal de Lavras uma nota repudiando a atitude do servidor referente ao que ela chamou de "comportamento inadequado" do responsável por aquele campo santo. Segundo dizia a nota, "a administração municipal repudia veementemente o ocorrido e esclarece à população ribeirense e a família, que medidas severas serão tomadas a partir da apuração dos fatos".

Sobre o ocorrido com os familiares da mulher, a nota também expressou preocupação. Com referência a família, "a administração municipal envia profundos pesares pela perda de ente querido, nos comprometemos a tomar medidas contra o responsável e nos colocamos à inteira disposição dos familiares no que se fizer necessário".

A nota foi assinada no dia 13 de agosto de 2019 pelo então Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Marcelo Henrique Patto Graciano.

Diante do abalo emocional sofrido pelos filhos da falecida e demais familiares, a família moveu ação de indenização por danos morais perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Lavras, pedindo que a prefeitura de Ribeirão Vermelho fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

A juíza Patrícia Narciso Alvarenga proferiu sentença condenando o Município ao pagamento de R$ 20 mil aos familiares.

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