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A Prefeitura de Lavras divulgou uma nota explicando que, amparada pela lei federal 14.026/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga as prefeituras de todo país a cobrar pela coleta de lixo nos municípios, protocolou, na segunda-feira, dia 16, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TRS), para apreciação e deliberação do Poder Legislativo.
A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, foi justificada como sendo para assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos.
De acordo com a Prefeitura, a não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade. Vale lembrar que de acordo com a lei, há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais.
O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do Governo Federal, aponta que apenas 47% dos municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa pela coleta do lixo. Porém, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento, a partir do ano de 2022 todos os municípios brasileiros terão que cobrar pelo serviço, não havendo poder de escolha por parte dos gestores públicos.
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