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Matéria Jornalística /


Publicada em: 22/07/2021 17:39 - Atualizada em: 22/07/2021 23:59
TJMG julgou extinta a punibilidade de motorista envolvido em acidente em Luminárias
O motorista, na época com 20 anos, deparou com diversos animais na pista e freou bruscamente, o carro rodou e capotou. Uma pessoa morreu

O automóvel rodou na pista e capotou, matando uma jovem de 21 anos. Fotos: Elcio Simas

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Um acidente grave na madrugada do dia 22 de setembro de 2013, em Luminárias, matou uma jovem e deixou cinco pessoas feridas. O motorista, de 20 anos, natural de Lavras, dirigia o veículo Volkswagen Jetta, com placas de Luminárias, na MG-354, quando no km 34 deparou com alguns animais na pista e freou bruscamente, o carro rodou e capotou.

No veículo estava, além do motorista, mais seis passageiros, uma delas era Ana Luísa Nascimento Souza, 21 anos, natural de Bom Sucesso, mas moradora em Luminárias, além de uma jovem de 22 anos, natural de Bom Sucesso e moradora em Luminárias; outra de 20 anos, natural de Lavras e residente em Luminárias; um rapaz de 23 anos, natural de Lavras e residente em Luminárias; uma jovem de 24 anos, natural de Luminárias, e outra de 20 anos, natural de Lavras e residente em Luminárias.

No acidente, Ana Luísa Nascimento Souza, 21 anos, aluna do curso de Química Industrial do Unilavras, faleceu. Os demais tiveram ferimentos sem gravidade. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros de Lavras e trazidos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Lavras.

Na ocasião o acidente teve grande repercussão, sendo veiculado por diversos órgãos da imprensa, inclusive pelo Jornal de Lavras. No Boletim de Ocorrência constou que o veículo rodou na pista e capotou, causando a morte da jovem.

E de acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o motorista, de 20 anos, aparentava ter ingerido bebidas alcoólicas, apresentando olhos vermelhos, fala arrastada e hálito com cheiro de álcool.

Diante da situação, o condutor do veículo foi denunciado por homicídio culposo e lesões corporais culposas. Após a instrução processual foi condenado em Primeira Instância a uma pena de 4 anos e 6 seis meses de detenção a ser cumprida em regime semiaberto, cumulada com a suspensão para dirigir veículo automotor.

Não satisfeito, o acusado através do "Escritório Négis Rodarte Advogados", Interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que o acusado não agiu com culpa, alternativamente postulou a redução da pena para o mínimo legal e que fosse declarada a prescrição.

Em julgamento ocorrido no dia 13 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça, após sustentação oral, acolheu a tese da defesa, tendo o Relator Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, reduzido a pena para o mínimo legal, 2 anos de detenção e, em seguida, declarada extinta a punibilidade pela prescrição, sendo que os demais Desembargadores acompanharam o relator. 

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