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Matéria Jornalística /


Publicada em: 14/07/2021 23:29 - Atualizada em: 15/07/2021 11:54
Arsae-MG simplifica troca de titularidade das contas de água e esgoto
Agora ficou mais fácil para inquilino e proprietário de imóveis para troca de titularidades das contas de água e esgotamento sanitário

A troca de titularidade ficou mais fácil agora com a nova norma da Arsae. Imagem ilustrativa

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Quem tem um imóvel alugado sabe muito bem o problema que é quando o inquilino deixa a casa, atrás as vezes vem contas de água, que normalmente estão no nome do proprietário, isso porque para trocar a titularidade era uma burocracia. Era, porque agora para tornar o processo de troca de titularidade das contas de água e esgoto dos usuários da Copasa mais simples e rápida, a Arsae-MG publicou ontem, terça-feira, dia 13, a resolução nº 156, que altera a resolução nº 131, de 11 de novembro de 2019, que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência. A alteração torna desnecessária a exigência de apresentar documentos de propriedade, posse ou detenção do imóvel para realizar o procedimento de troca de titularidade.

Desde março de 2020 a Agência vem percebendo um alto índice de reclamações dos usuários e busca simplificar procedimentos para agilizar o atendimento. Dentre eles, está a troca de titularidade.

De acordo com a gerente de Regulação Operacional da Arsae-MG, Camila Couto, antes da simplificação era obrigatória a apresentação de documentos de comprovação da propriedade do imóvel para a troca, ainda que sem débito pendente. "A partir de uma solicitação de um prestador de serviços, a resolução nº 131 foi simplificada de forma a agilizar a troca de titularidade das contas de água. Foi então publicada a resolução nº 156, que torna o processo de troca de titularidade das contas menos burocrático e mais ágil. Essa comprovação não é mais necessária", explica. Os documentos agora podem ser solicitados somente nas situações em que o prestador julgar necessário.

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