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Publicada em: 16/03/2021 21:58 - Atualizada em: 17/03/2021 10:43
Prefeitura publicou decreto sobre a onda roxa no município de Lavras
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Municipio na noite desta terça-feira

Prefeitura de Lavras

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Na noite desta terça-feira, dia 16, foi publicado o decreto n. 15.733 no Diário Oficial do Município de Lavras, através do qual, a chefe do município vincula Lavras à onda roxa do plano estadual Minas Consciente. 

A onda roxa foi anunciada pelo governador Romeu Zema na noite de ontem, segunda-feira, dia 15, determinando que a partir desta quarta-feira, dia 17, a medida abrangeria todas as regiões de Minas Gerais para conter a disseminação da Covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

O Governo de Minas publicou que, conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

O decreto da Prefeitura de Lavras também trouxe normas sobre o funcionamento dos órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal: durante o período em que vigorar a onda roxa, o atendimento dos órgãos administrativos de unidades de atendimento ao público do Poder Executivo, resguardada a manutenção integral dos serviços públicos essenciais, deverão funcionar por meio de agendamento prévio, através dos telefones de cada unidade/secretaria, sendo, também, possível a comunicação por e-mails institucionais. Os contatos de cada unidade/secretaria encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Lavras (https://www.lavras.mg.gov.br/), na aba "Secretarias".

Neste período, o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal se dará em regime de atendimento interno, vedada a abertura ao público, exceto nos casos de prévio agendamento. Ficam suspensos os prazos para manifestações em processos disciplinares ou sindicâncias administrativas em curso no âmbito do Poder Executivo Municipal.

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