Vereador Lila - Elias Freire Filho
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O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Aécio Rabelo, propôs ação de impugnação ao registro da candidatura de do atual vereador lavrense Elias Freire Filho, o Lila.
Isso ocorreu porque nas certidões criminais do vereador consta que ele já foi condenado pela prática de crime do artigo 350 do Código Eleitoral.
Sendo que, de acordo com o descrito pelo Promotor, a condenação criminal gera impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea "e", da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, que já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado, portanto, antes do trânsito em julgado. E esse impedimento, como igualmente resulta da liberal disposição legal, perdura até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.
Com isso, o Ministério Público requereu que o vereador seja notificado para se defender no prazo de 7 dias e pediu que seja negado o pedido de registro de sua candidatura.
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