Informe Parlamentar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o projeto de Lei 1901/15 (e apensos), que garante a suspensão de prazos processuais em casos de advogadas que derem à luz ou adotarem. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e ainda prevê outras garantias a advogadas grávidas e lactantes. Em março a deputada federal Dâmina Pereira (PSL/MG) se reuniu com a Vice-Presidente da OAB/DF, Dra. Daniela Teixeira, para discutir sobre o PL e dá agilidade a votação.
Para a parlamentar o projeto vai tranquilizar o dia a dia desses profissionais. "A interrupção dos prazos permite que advogadas e advogados do país deem mais atenção aos seus filhos, sem prejudicar o andamento do trabalho desenvolvido por eles", explicou.
O texto estipula a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai ou adotar. Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas.
Além disso, as gestantes ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.
A proposta segue agora para análise no Senado. Se houver recurso o projeto também pode ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Com informações da Agencia Câmara
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