Imagem das redes sociais mostra o momento em que ladrões roubam a mercadoria da carreta
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Quem passou pela rodovia Fernão Dias, a BR-381, no km 720, em Carmo da Cachoeira, na manhã de hoje, terça-feira, dia 25, no sentido Lavras, presenciou uma cena triste: uma carreta frigorífico carregada com iogurte tombou e o motorista morreu, ele ainda não teve o nome divulgado. Como se não bastasse a morte do profissional, dezenas de saqueadores de cargas, conhecidos como piratas do asfalto, não perderam tempo e pegaram toda a mercadoria que se encontrava no compartimento refrigerado de carga.
Os saqueadores arriscavam a própria vida atravessando a rodovia na frente dos veículos carregando grandes quantidades de iogurte, muitos deles escondiam os produtos no mato e voltava para pegar mais.
O saque de cargas de caminhão tombado também é um crime. Quando o caminhão tomba na estrada a situação muitas vezes foge do controle: pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Muitas vezes revistam bolsos e pertences das vítimas e levam também dinheiro e produtos de uso pessoal.
O motorista do caminhão, quando não se ferir no acidente, deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.
A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.
Em alguns casos, a seguradora autoriza a distribuição da carga, mas esta hipótese somente é válida se o responsável pela mercadoria ou o agente público no comando do registro da ocorrência expressamente permitir.
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