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Publicada em: 16/07/2019 16:53 - Atualizada em: 17/07/2019 06:55
Centro de acolhimento de menores infratores será construído em Lavras
Estado terá que construir unidade de acolhimento para adolescentes em regime de internação na região de Lavras

Lavras poderá ter centro de acolhimento de menores infratores por decisão judicial. Imagem: Causa Operária.org

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e restabeleceu decisão que havia condenado o Estado de Minas Gerais a, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, construir e implementar unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação (provisória e por prazo determinado) para atendimento da comarca de Lavras e região.

A condenação foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras, município do Sul de Minas.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que "a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública." O Tribunal também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Em razão disso, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos interpôs o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.194.865, sustentando que o acórdão proferido pelo TJMG teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República. Ao apreciar a questão, o ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões ministeriais e concluiu que "a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais estabelecidas em favor do cidadão não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público", restabelecendo a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras

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