
Centro Socioeducativo de Uberlândia, para onde os dois adolescentes infratores foram levados na manhã deste sábado. Foto arquivo Jornal de Lavras
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O Jornal de Lavras apurou com exclusividade que os dois adolescentes responsáveis por uma sequência de ataques violentos que chocaram a cidade nos últimos dias já não se encontram mais em Lavras. Por determinação da Justiça, os dois foram transferidos na manhã deste sábado, dia 7 de fevereiro, para o Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), localizado no Triângulo Mineiro.
A decisão judicial baseou-se no entendimento de que a permanência dos menores em liberdade representava um risco iminente à ordem pública e à segurança da sociedade, dado o histórico recente de extrema violência.
Os adolescentes são apontados como os autores de dois crimes graves cometidos em um curto intervalo de tempo: a agressão brutal contra o comerciante Paulo Mendonça, de 63 anos, no dia 30 de janeiro, ocorrido no bairro Jardim Glória, que gerou forte comoção devido à idade da vítima e à covardia do ato.
Apenas seis dias depois, no dia 5 de fevereiro, a dupla voltou a agir na região conhecida como "Mina", também no Jardim Glória. Desta vez, um rapaz de 20 anos foi vítima de esfaqueamento.
A transferência deles para Uberlândia - cidade situada a centenas de quilômetros de Lavras -foi necessária devido à inexistência de uma unidade de internação plena na cidade.
Recentemente, o Governo do Estado inaugurou a Casa de Semiliberdade de Lavras, localizada na Travessa Saturnino de Pádua. No entanto, por questões técnicas e de segurança, essa unidade não possui estrutura para custodiar menores com o perfil de periculosidade apresentado pelos dois jovens. Diferente da internação, o regime de semiliberdade permite que o jovem realize atividades externas, o que seria incompatível com a gravidade das infrações cometidas e a necessidade de ressocialização em ambiente controlado.
Com a transferência, os adolescentes permanecem agora à disposição da Justiça em uma unidade de segurança máxima para menores, onde deverão cumprir as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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