
Advogado criminalista Luiz Henrique Santana, representante do homem envolvido no acidente de ontem
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[Matéria EXCLUSIVA Jornal de Lavras] Uma reviravolta marcou as investigações do acidente ocorrido na tarde desta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, na rua Otacílio Negrão, em Lavras. Em entrevista exclusiva ao Jornal de Lavras, o advogado criminalista Luiz Henrique Santana, responsável pela defesa do motorista envolvido, apresentou laudos médicos que, segundo ele, afastam as hipóteses de imprudência ou embriaguez.
De acordo com a defesa, o acidente foi provocado por um mal súbito grave. O condutor, portador de Diabetes Mellitus, sofreu um episódio de hipoglicemia severa enquanto dirigia. Documentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Lavras, anexados pela defesa, indicam que o motorista apresentava glicemia capilar de apenas 40 mg/dl no momento do atendimento.
Especialistas apontam que níveis abaixo de 70 mg/dl já são considerados preocupantes. No patamar de 40 mg/dl, o quadro é compatível com choque insulínico, condição que pode provocar desorientação neurológica intensa ou até perda súbita de consciência.
"Não houve violação do dever de cuidado, mas sim uma intercorrência fisiológica imprevisível e inevitável naquele instante", afirmou o advogado Luiz Henrique Santana. Segundo ele, juridicamente, o caso se enquadra como caso fortuito, uma vez que o motorista teria perdido o controle do veículo em razão do mal súbito. "Isso exclui o nexo de causalidade entre a vontade do agente e o resultado do acidente, afastando a configuração de crime culposo", explicou.
O criminalista ressaltou ainda que o motorista permaneceu no local após a colisão, colaborou com os procedimentos e foi submetido a exames que confirmaram sua condição clínica. Segundo a defesa, trata-se de um cidadão com conduta ilibada e sem histórico de infrações.
Ao final da entrevista, o advogado manifestou solidariedade às vítimas do acidente, com atenção especial à criança atingida, e afirmou que o condutor lamenta profundamente o ocorrido. Ele também destacou que eventuais danos materiais serão tratados nas esferas cabíveis e no tempo oportuno.
A Polícia Civil deve anexar o prontuário médico ao inquérito que apura as circunstâncias da colisão.
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