
A restrição à pesca começa a valer a partir de hoje, sábado
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Neste sábado, dia 1º de novembro, inicia-se o período de defeso da piracema em Minas Gerais. Esta é a época de restrição mais importante para a vida aquática, pois tem como objetivo proteger os peixes nativos durante sua fase crucial de reprodução. É o momento em que as espécies migratórias sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova.
As regras de proteção são obrigatórias em todo o estado e permanecem válidas até o próximo ano, dia 28 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido pelas portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante o defeso, a pesca de qualquer espécie nativa é estritamente proibida. A lei abre exceção apenas para a captura de peixes exóticos ou híbridos (espécies introduzidas artificialmente no ecossistema).
Peixes nativos a pesca está terminantemente proibida, já os peixes exóticos/híbridos a pesca é permitida, desde que não exceda a 3 quilos. Os aparelhos permitidos são a linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais. Já os aparelhos proibidos são redes, tarrafas e quaisquer apetrechos de captura coletiva.
Além das restrições de espécie, o pescador deve obrigatoriamente respeitar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF. É proibido pescar a distâncias mínimas de barragens, lagoas, corredeiras, represas, confluências e desembocaduras, visando evitar interferências humanas nas áreas de reprodução.
Todo pescador, mesmo aquele que pratica a modalidade permitida, deve portar a carteira de pesca atualizada, emitida através do site do IEF. A falta do documento configura infração.
A regra de fiscalização também recai sobre a cadeia comercial. Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes de águas continentais devem: estar devidamente registradas no IEF; declarar seus estoques, como de peixes (in natura, congelados ou não) devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira, 5 de novembro; deve-se proceder da seguinte forma: enviar o formulário disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).
Esta exigência é fundamental e se estende a frigoríficos, peixarias, colônias de pescadores, associações, além de estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados. O objetivo é evitar que a pesca ilegal de nativos seja camuflada por meio do comércio.
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