
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que condenou os gestores de obra em Perdões
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada nesta terça-feira, dia 21 de outubro, proferiu condenação contra gestores da Prefeitura de Perdões por irregularidades em um contrato destinado à construção de parte da escola municipal Joaquim Camilo Mendes, localizada na Comunidade rural dos Machados.
A decisão resultou na aplicação de uma multa individual de R$ 3 mil aos envolvidos, após a procedência de uma denúncia que apontava falhas graves na gestão de um procedimento licitatório.
O cerne da Denúncia n.º 1167029 foi apresentada por um empresário que havia sido contratado pela Prefeitura de Perdões, em 2022, sob o regime de empreitada, para a construção de quatro salas de aula na comunidade de Machados.
O denunciante relatou que, no curso da execução do contrato, sua empresa foi surpreendida com a paralisação da obra, que ainda não estava concluída. A justificativa oficial da prefeitura era a necessidade de "evitar danos financeiros ao município e à própria empresa".
O ponto crucial da acusação, contudo, residiu no fato de que, logo após a paralisação, a prefeitura deu início a uma nova concorrência pública para executar a parcela de serviços pendentes do contrato original. O denunciante comprovou que a planilha orçamentária do novo procedimento licitatório continha uma total identidade de itens com aqueles que já estavam contratados. Para o empresário, essa manobra representava uma tentativa da prefeitura de não cumprir com o pagamento do contrato já firmado, agindo com ilegalidade e causando prejuízos à sua empresa.
Com base no entendimento técnico do corpo instrutor, o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, acolheu a denúncia e proferiu a condenação.
O conselheiro concluiu pela procedência da denúncia e imputou multa aos gestores Márcia Victor Resende Lima, Márcia Resende Freire, Messias Donizete de Oliveira, Hamilton Resende Filho e Alexandre Pereira Aquino.
A sanção de R$ 3 mil para cada gestor foi aplicada devido ao reconhecimento de um erro grosseiro e uma infração grave de sobrepor ilegalmente objetos idênticos em procedimentos licitatórios distintos, configurando uma gestão ineficiente e potencialmente lesiva ao erário e ao contratado. A decisão reforça o papel fiscalizador do TCEMG na proteção dos recursos públicos e na garantia da legalidade nos atos administrativos.
O escritório responsável pela causa é o Advocacia Rene Carvalho - OAB/MG-PJ 3739, representado pelos advogado Pablo Avellar Carvalho - OAB/MG - 88.420 e Dra. Vanessa Vitoria Cunha de Paulo - OAB/MG - 231.474.
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