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Matéria Jornalística /


Publicada em: 17/07/2025 18:40 - Atualizada em: 18/07/2025 12:58
Governo de Minas divulga calendário de exigência de licenciamento de veículos (CRLV) para 2025

O documento pode ser físico ou digitalizado

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O Governo de Minas Gerais divulgou hoje, quinta-feira, dia 17 de julho, o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

Os prazos para a regularização do CRLV variam de acordo com o final da placa do veículo: Placas com finais 1, 2 e 3: Até 31 de agosto de 2025. Com finais de placa 4, 5 e 6: Até 30 de setembro de 2025. Finais de placa 7, 8, 9 e 0: Até 31 de outubro de 2025.

O CRLV é o documento que comprova a legalidade do veículo para circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A circulação sem o licenciamento em dia é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

O documento pode ser acessado por diversos meios digitais: Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). MG App. Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG (clique aqui).

No site da CET-MG, basta acessar a aba "veículos", clicar em "emitir o CRLV" e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para Android e iOS; o proprietário deve se cadastrar usando a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.

Para a emissão do CRLV 2025, é fundamental que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Além disso, não pode haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

A CET-MG recomenda que os cidadãos consultem a documentação do veículo e regularizem eventuais pendências antes de sair de casa para evitar contratempos. Para verificar pendências, basta acessar o site da CET-MG e clicar em "consultar a situação do veículo" na página inicial. Se houver débitos, as guias para pagamento podem ser emitidas no próprio site.

Uma medida recente da Lei Estadual 25.070/2024 prevê que, durante abordagens de trânsito, o condutor ou proprietário terá a garantia de quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção.

Adicionalmente, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. Essa medida, também publicada no Diário Oficial, permitirá que, durante o período de suspensão (prorrogável até que os sistemas da CET-MG exibam instantaneamente as compensações bancárias), os agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que a informação ainda não esteja atualizada nos sistemas.

 

 
 



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