Fórum de Lavras João Pimenta da Veiga, onde foi dada a sentença que foi mantida pelo TJMG
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um advogado que foi alvo de ofensas em comentários na internet. O advogado atua em Lavras e é inscrito na OAB há mais de 20 anos. A decisão, que transitou em julgado, foi publicada nesta quarta-feira, 2 de julho, no site do TJMG.
Segundo o processo, o advogado ajuizou ação após ser difamado pelo casal, que havia sido seu cliente. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não quitaram os honorários combinados, levando-o a cobrar judicialmente os valores devidos. Após a cobrança, o casal teria passado a caluniá-lo publicamente, na internet, utilizando expressões como "desonesto", "não recomendo" e "cuidado ao assinar algo para ele".
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, que considerou ofensivos os comentários publicados. O casal recorreu, mas o relator do caso no TJMG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão, destacando que a reputação é um elemento essencial no exercício da advocacia.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acompanharam o voto do relator.
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