Médica veterinária Fabrícia Andrade de Pádua Henrique, da Clínica Pet Zoo
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Uma ótima notícia para tutores de animais em Minas Gerais: a partir de hoje, sexta-feira, dia 27 de junho, viajar com cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais será muito mais fácil e padronizado. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) publicou hoje, no Diário Oficial, uma regulamentação inédita para o transporte desses pets.
Procurada pela Reportagem do Jornal de Lavras para falar sobre o assunto, a veterinária Fabrícia Andrade de Pádua Henrique, da clínica Pet Zoo, de Lavras, explicou que até então, cada empresa de ônibus tinha suas próprias regras, muitas vezes restritivas, com algumas sequer permitindo o transporte de animais ou obrigando que fossem no bagageiro, como carga. Com a nova regulamentação, o animal de estimação poderá viajar ao lado de seu tutor, ocupando a poltrona adjacente, desde que esteja em caixas de transporte apropriadas.
A regulamentação, elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Ministério Público e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas), estabelece algumas regras importantes como a necessidade de Atestado de Saúde: é preciso apresentar um atestado de saúde emitido por médico veterinário, com validade de até 30 dias, comprovando que o pet está com as vacinas em dia e livre de doenças transmissíveis.
Fabrícia disse que essa exigência já existia para as empresas que permitiam o transporte restritivo, ela mesma já expediu diversos atestados para que tutores pudessem viajar com seus pets. Mas ela disse também que algumas empresas exigiam que o animal fosse sedado e se algum passageiro reclamasse da presença do animal no coletivo, o tutor e o animal tinham de descer na próxima parada.
Será necessário adquirir uma passagem específica para o animal, que terá direito a uma poltrona exclusiva ao lado do tutor. Segundo a veterinária Fabrícia, essa cobrança já existia, algumas empresas permitiam que fossem feitas viagens com tutores mediante o pagamento de uma passagem extra, tanto para animais que viajavam na companhia de tutores quanto para aqueles que viajavam no bagageiro.
A regra permite o transporte de um animal por passageiro e ele deve ser de pequeno ou médio porte.
O animal deve estar limpo e sem odores fortes, o tutor deve transportar uma vasilha com água para ser dada ao animal durante a viagem.
Em viagens longas, as empresas deverão fazer paradas programadas para que o tutor possa oferecer água e permitir que o pet faça suas necessidades.
Já os cães-guias continuam com acesso livre, conforme a legislação federal já existente, eles tem trânsito livre em terminais rodoviários, portuários e aeroportos.
Segundo Fabricia, essa iniciativa representa um avanço significativo para os amantes de animais, facilitando o deslocamento e garantindo mais conforto e segurança aos pets e seus tutores.
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