Vereador Tiago Moreira, que levou ao conhecimento da Casa Legislativa os casos de crime ambiental que estão ocorrendo em Ribeirão Vermelho
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O vereador Tiago Moreira (PP), integrante do Poder Legislativo da cidade de Ribeirão Vermelho, na reunião da Câmara realizada na noite de ontem, segunda-feira, dia 18, levou ao plenário um assunto referente a um crime ambiental que vem ocorrendo naquela cidade.
Segundo o parlamentar, está ocorrendo naquela cidade frequentes casos de envenenamento de animais como cães e gatos e isso tem provocado apreensão entre os moradores que tem animais de estimação.
O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/1998). O artigo 32 da Lei diz que é considerado crime ambiental "praticar abuso, maus-tratos, ferir ao mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
O vereador Tiago Moreira solicitou ao Poder Executivo que estude a possibilidade da Secretaria Municipal competente desenvolver um projeto de conscientização da população destacando o crime que está sendo cometido quando do ato de envenenar animais e das penas que poderão ser aplicadas aos infratores.
O parlamentar solicitou ainda o estudo da possibilidade de disponibilizar um número de telefone para que a população reporte quando presenciar qualquer atividade suspeita às autoridades, podendo ser de forma anônima.
Segue, na íntegra, o texto do documento encaminhado pelo vereador ao Poder Executivo daquela cidade:
"Indicação nº 14/2024
Senhor presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos de art. 156 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Prefeito Municipal o seguinte:
Tem chegado ao conhecimento deste vereador através de comunicação de populares, a ocorrência de grande número de casos de envenenamento de cães e gatos nesta cidade, gerando preocupação de tutores de animais, além da transgressão da norma, e da cruel conduta dos autores destes crimes, necessitando providencias urgentes deste Gestor Municipal.
Assim, solicita este Vereador a V. Exa. que seja estudada a possibilidade de a Secretaria Municipal competente desenvolver um projeto de conscientização da população, destacando o crime que está sendo cometido quando do ato de envenenar animais e das penas que poderão ser aplicadas aos infratores.
Solicita ainda estudar a possibilidade de disponibilizar um número de telefone para que a população se reporte quando presenciar qualquer atividade suspeita às autoridades, podendo ser de forma anônima.
Como seja de conhecimento público, o envenenamento de cães e gatos é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), e pode acarretar em pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, e, se o animal morrer, a pena pode ser aumentada em até 1/3 (um terço)".
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