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Matéria Jornalística /


Publicada em: 11/11/2024 18:17 - Atualizada em: 12/11/2024 08:35
Receita Federal envia 305 avisos de regularização de construções para contribuintes do Sul de Minas

A oportunidade para regularizar a obra vai até o dia 30

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A Receita Federal emitiu 10.579 avisos de regularização aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. Desses, 305 avisos foram emitidos para contribuintes do Sul de Minas, inclusive Lavras. São 160 avisos para empresas e outros 145 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e uma cópia é enviada para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Este é o 7º lote de avisos emitidos em 2024. O prazo para a regularização das obras é até dia 29 de novembro de 2024. A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de fiscalização.

As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra (CND).

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Para regularizar, basta seguir as orientações do aviso e do site da Receita, clique aqui e terá acesso ao "Como regularizar minha obra". Não é necessário comparecer à Receita Federal. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site.
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao

 
 



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