Imagem ilustrativa extraída do blog do Ismael
Seguirá para o Senado o projeto de lei aprovado pela Câmara na quarta-feira, dia 2, que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o atendimento de emergência. Também fica proibido determinar preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados.
Pela proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência. Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro.
A exigência de cheque caução era uma prática comum em Lavras nos hospitais da cidade, como também o preenchimento de fichas para depois atender o paciente.