Ele foi detido na rodovia Fernão Dias, em Lavras, depois de ter saqueado maçãs de um caminhão que se acidentou. De manhã, ele havia saqueado uma carga de energético. Foto: PRF
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Saquear carga, de acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 169, está claro: a obtenção de bem alheio pode resultar em prisão, em períodos que podem variar de um mês até um ano de detenção. Saquear carga é furtar.
Mesmo sendo contra a lei, essa prática se tornou comum nas rodovias brasileiras e existem até pessoas que vivem desta prática criminosa, são receptadores e até alguns motoristas que vagam pelas rodovias como piratas, para agir imediatamente após um acidente.
Na sexta-feira, dia 31, um desses "piratas" foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem foi preso após ter saqueado um caminhão que se acidentou em Lavras, na BR-381, o veículo transportava maçãs, ele foi detido à tarde pelos federais.
Durante a elaboração do boletim de ocorrência de roubo de carga de maçã, em Lavras, descobriu-se que o mesmo motorista, no período da manhã, havia saqueado em outro ponto da rodovia Fernão Dias, uma carga de bebidas energéticas no período da manhã.
Os policiais federais descobriram sua participação no roubo quando vasculhavam seu automóvel, um Volkswagen Gol, e encontraram uma parte da carga saqueada anteriormente que ainda não havia sido comercializada para receptadores.
O motorista foi preso, o veículo recolhido ao pátio credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran) e a carga levada, juntamente com ele, para a delegacia de Polícia Civil em Carmópolis de Minas, de onde é a guarnição da PRF que fez a apreensão e a prisão.
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