Ônibus da Autotrans, sem acessibilidade à cadeirantes
O Ministério Público encaminhou à prefeita Jussara Menicucci, na tarde de terça-feira, dia 13, uma recomendação para que a Prefeitura de Lavras apure irregularidades em uma de suas concessionárias, a Empresa Autotrans. Segundo a recomendação do MP, a Autotrans está desrespeitando, de forma arbitrária, o ordenamento jurídico vigente, deixando de conceder ou dificultado o transporte gratuito nos coletivos urbanos aos maiores de 65 anos e aos deficientes.
A medida foi tomada pelo MP baseada em denúncias de idosos e deficientes que fazem uso dos coletivos. O MP alega, ainda, que a Autotrans passou a exigir documento próprio, confeccionado por ela, ao passo que a lei federal já assegura esta gratuidade mediante a simples apresentação de um documento de identidade.
No caso de deficientes físicos, segundo o MP, a situação é pior. Os reclamantes afirmaram àquele órgão que, além da dificuldade em adquirir documento em tempo hábil, existe ainda o problema da acessibilidade. Nem todos os ônibus possuem acesso aos deficientes-cadeirantes, com elevadores nas portas.
Em razão de não dispor do acessório que permite a condução do cadeirante ao interior do ônibus, muitos coletivos não param nos pontos para atender aos deficientes, deixando-os expostos ao sol ou chuva por horas. Este fato, segundo o MP, "acarreta para os mesmos grande constrangimento físico e moral, pois, além de permanecerem horas aguardando um ônibus que possa transportá-los, sentem-se ainda extremamente discriminados pela exclusão que lhes é demonstrada pela empresa concessionária".
O Ministério Público justifica que, após inúmeras reclamações feitas perante a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses das Pessoas Deficientes e Idosas, foram instaurados diversos procedimentos preparatórios para tentativa de solucionar a questão, sendo, inclusive, designada competente audiência, na qual compareceu a empresa Autotrans, devidamente representada, que requereu prazo para manifestar-se, mas preferiu omitir-se, não restando outra opção senão a propositura da recomendação.
O Ministério Público afirma em sua recomendação que na hipótese do não cumprimento no prazo estipulado de um mês, deverá entrar com uma ação civil pública. O documento foi assinado pelo promotor Eduardo Mendes de Figueiredo.