O benefício ampliado foi no ICMS e no IPVA de novos veículos
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O Governo do Estado aumentou o valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de Imposto de Consumo de Mercadoria e Serviço (ICMS), de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Segundo o governo os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto.
O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira, dia 25.
A ampliação dos benefícios é para garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
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