Foto ilustrativa
O juiz eleitoral da 160ª Zona de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, distribuiu esta semana duas notas para a imprensa relativas às eleições de outubro. A primeira sobre a exigência de documento de identidade com fotografia acompanhado do título de eleitor. O documento poderá ser, além da identidade, carteira de trabalho, de motorista ou funcional. Não serão aceitos documentos como certidão de nascimento ou casamento.
Em outra nota, o juiz Mário Paulo comunica que a partir do dia 12, segunda-feira, haverá uma alteração no horário de funcionamento do Cartório Eleitoral: o novo horário será de 12h às 18h e, excepcionalmente, às quartas-feiras, de 10h às 16h.