Alisson de Assis Carvalho, prefeito de Campo Belo. Foto: Campo Belo em Foco
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
Campo Belo registrou 361 novos casos de Covid-19 em cinco dias. De acordo com os boletins divulgados pela Prefeitura da cidade, na segunda-feira, dia 3, foram confirmados 46 casos; na terça-feira, dia 4, foram 55; na quarta-feira, dia 5, foram 83; ontem, quinta-feira, dia 6, foram 62 novos casos; e hoje, sexta-feira, 115, o que totaliza 361 novos casos da doença.
Devido a este aumento exponencial, o prefeito daquela cidade editou na tarde de hoje um decreto com medidas restritivas. Ele decretou Estado de Calamidade Pública e restringiu a realização de qualquer evento público como shows, apresentações musicais e artística em ambientes fechados, como boates, casas de shows, casa de espetáculos e similares.
Os clubes recreativos e de lazer e associações esportivas poderão funcionar diariamente, nos horários compreendidos entre 8h e 20h, vedada a utilização de saunas e vestiários, respeitados todos os protocolos de higienização com álcool gel 70% e uso de máscaras. As academias, estúdios de personal e afins poderão funcionar de 5h às 22h, observado o distanciamento linear de 1 metro e meio entre as pessoas, o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel para higienização na entrada e em outros pontos do local, bem como demais protocolos sanitários aplicáveis.
Estarão mantidas as realizações de reuniões em igrejas e templos religiosos, observado o distanciamento linear de 1 metro e meio entre as pessoas, o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel para higienização na entrada e em outros pontos do local, bem como demais protocolos sanitários aplicáveis.
Deverá ser respeitado intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realização de limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Feiras livres podem funcionar normalmente para o comércio de hortifrutigranjeiros e agricultura familiar, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e da Vigilância Sanitária Municipal, devendo ser evitado o consumo de alimentos e bebidas no local.
Lojas de conveniências e similares podem funcionar para atendimento direto ao público, vedado o consumo no local, permitido também o serviço de tele-entrega/delivery.
A quantidade de mesas em bares e restaurantes deve resguardar uma distância mínima de um metro entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas. Nos bares e restaurantes não é permitido o consumo no local de pessoas em pé.
Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, respeitados os limites de volume sonoro máximo permitido na legislação própria. É Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora.
O decreto, que poderá ser mais restritivo ainda ou flexibilizado, de acordo com o desenrolar da semana, entra em vigor a partir de sua publicação, e ele foi publicado hoje.